Publicada nesta quarta-feira, 25 de julho, a Lei 12.694, que altera partes do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito.
A nova lei traz importantes novidades para a garantia de membros do MP e de magistrados que precisam enfrentar o crime organizado:
- formação de colegiado
Para tais atos, o magistrado poderá decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico. A ideia é evitar que as decisões recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
- andamento de processos envolvendo organizações criminosas
- juízes, membros do Ministério Público e seus parentes sob ameaça
- segurança dos prédios dos tribunais
- veículos usados em investigações
- Organização criminosa
A nova lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.
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