Nova lei garante proteção a Promotores de Justiça e Juízes que se sentirem ameaçados pelo crime organizado

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Publicada nesta quarta-feira, 25 de julho, a Lei 12.694, que altera partes do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito.

A nova lei traz importantes novidades para a garantia de membros do MP e de magistrados que precisam enfrentar o crime organizado:
  • formação de colegiado
O juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas poderá transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima e incluir em regime diferenciado.
Para tais atos, o magistrado poderá decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico. A ideia é evitar que  as decisões recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

  • andamento de processos envolvendo organizações criminosas
os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, devem adotar uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas.

  • juízes, membros do Ministério Público e seus parentes sob ameaça
as autoridades judiciais e ministeriais e até seus parentes que se considerarem sob ameaça poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais;

  • segurança dos prédios dos tribunais
os tribunais podem tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados.

  • veículos usados em investigações
os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes.

  • Organização criminosa
A nova lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

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