A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 9/07 a Lei nº 12.683/2012, que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro.
Veja algumas novidades que a lei nos trouxe:
- retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis.
- amplia as pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e atinge, por exemplo, os doleiros, as pessoas que negociam direitos de atletas ou comercializam artigos de luxo, entre outras atividades.
- eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
- prevê a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
- prevê que réus residentes fora do país que não quiserem se apresentar para depoimento serão indiciados à revelia, tendo um advogado do Estado como seu representante legal.
- o Ministério Público poderá investigar as fichas cadastrais dos suspeitos até em bancos de dados financeiros, sem a necessidade de ordem judicial.
- O grampo telefônico continua dependendo de autorização de um juiz.
É por meio da lavagem que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes. Com isso, elas conseguem dar continuidade às suas atividades.
A aprovação do projeto que deu origem à lei contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
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