Justiça Federal suspende obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

domingo, 29 de julho de 2012

Na sexta-feira, 27 de julho, o  juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, em São Luís (MA), reconheceu que o licenciamento da duplicação dos trilhos da Estrada de Ferro Carajás não estava de acordo com as exigencias legais e ordenou a interrupção desse que é um dos maiores investimentos da Vale. O juiz federal ordenou que todo o processo tem que ser refeito, consultando inclusive em audiência pública todos o 27 municípios impactados.
Dezenas de comunidades impactadas pela mineração comemoraram a decisão. Representantes dos estados do Maranhão e Pará participavam do IV Encontro Regional dos Atingidos pela mineração, quando receberam a notícia de que o Poder Judiciário havia determinado a suspensão da duplicação da EFC.
A Ação Civil Pública foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão.
O processo de duplicação da estrada de ferro já havia sido autorizado pelo IBAMA, mas os autores da ação entenderam que era ilegal, que desrespeitava as regras básicas de licenciamento, em especial porque deixava de levar em conta os interesses de mais de 100 comunidades que vivem nos 27 municípios recortados pela ferrovia.

De acordo com Igor Almeida, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a iniciativa surgiu da parceria entre a Sociedade Maranhense, o Centro de Cultura Negra do Maranhão e o Conselho Indigenista Missionário em articulação com a Rede Justiça nos Trilhos.
“Essas instituições entraram com uma ação pública contra a Vale e o IBAMA para suspender todo o processo de duplicação da EFC que estava acontecendo de forma ilegal, sem o conhecimento das comunidades atingidas e sem a realização de audiências públicas. Esta é uma ação muito importante que fortalece a luta das comunidades na defesa do cumprimento das leis ambientais. O Juiz acatou todos os pedidos que foram feitos e até que empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da Estrada de Ferro Carajás está proibido”, enfatizou.
Segundo Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA-UFMA), o resultado desta ação “é um reconhecimento daquilo que as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da empresa Vale que causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das comunidades que durante muito tempo denunciavam os impactos da EFC e já apontavam os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha continuidade”, relata.
A decisão judicial garante a proibição de qualquer atividade que possa dar continuidade à duplicação da Estrada de Ferro Carajás. “Determino a realização de estudos de impactos ambiental com a análise detalhada de todas as comunidades existentes ao longo da estrada de ferro”, relata o documento.
A ação estabelece à empresa Vale e ao IBAMA que sejam cumpridas todas as exigências necessárias para a construção de um grande empreendimento como é a duplicação e que este não seja tratado como um processo simplificado.


AnexoTamanho
ACP Licenciamento EFC decisão liminar.pdf504.18 KB
Fonte: Justiça nos Trilhos
http://www.justicanostrilhos.org/nota/1022

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