Promotores eleitorais vão fiscalizar preenchimento de 30% das vagas por mulheres no pleito de outubro

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os promotores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.
Lei da Ficha Limpa estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.

A mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres (ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino). Antes, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.

A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros, explica Barros.

Ao receberem o registro de candidaturas, os próprios juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a ação pedindo a impugnação da chapa.
O Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.

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