Desapropriação judicial
quinta-feira, 12 de julho de 2012
O instituto da desapropriação judicial tornou-se uma forma de auxílio no cumprimento da função social da propriedade e da posse, sendo o Código Civil um marco por inaugurar uma nova era, que tem por objetivo romper definitivamente com a estrutura apresentada à época do Código Beviláqua. O preceito constitucional da solidariedade social é que origina a função social da propriedade e da posse. Por isso, necessário se faz, para entender o novo direito civil que se constrói, estudar os princípios informadores do Código Civil – eticidade, socialidade e operabilidade – que possuem origem nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da isonomia, que possuem como verdadeiro objetivo romper, definitivamente, com o positivismo jurídico.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário