Conselho Tutelar: publicada lei que traz modificações relevantes ao ECA

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Por Ana Maria

Foi publicada a Lei 12.696/2012, que altera alguns artigos do ECA que dispõem sobre os conselhos tutelares.
Agora, temos as seguintes novas regras
  • mandato de 4 anos, permitida 1 recondução
  • direitos assegurados:
    • I - cobertura previdenciária;
    • II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
    • III - licença-maternidade; ou IV - licença-paternidade;
    • V - gratificação natalina.
  • a lei orçamentária municipal e do Distrito Federal tem que prever os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
  • O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
  • data unificada para o processo de escolha dos membros do Conselho tutelar: será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
  • data da posse dos conselheiros tutelares: 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
  • No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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