Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel
quinta-feira, 12 de julho de 2012
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo nº 322424220034010000/AC, mantém ação de execução fiscal proposta pelo Município de Rio Branco contra a Caixa Econômica Federal, por entender que a falta de registro do imóvel sobre o qual recai a dívida executada em nome da instituição financeira não afasta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Indignada com a decisão proferida na primeira instância, a Caixa Econômica Federal interpôs agravo de instrumento, no qual afirmou que não poderia ser responsabilizada pela dívida fiscal contraída, pois não era proprietária do imóvel objeto da execução. Juntou, para corroborar o seu argumento, Certidão Negativa do Cartório da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. O relator, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, sustentou que, nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
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