Jogo do Bicho deve pagar tributos

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012


O Supremo Tribunal Federal entende que deve haver recolhimento de tributos sobre renda aferida ainda que de atividade ilícita. Tal posicionamento tem embasamento no princípio non olet, segundo o qual não importa se a origem da renda é lícita ou ilícita; deve, sim, haver cobrança dos tributos devidos. Referido assunto foi abordado em comentário editorial de acórdão em que cidadão foi condenado por sonegação de tributos, nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990 e impetrou habeas corpus sob a alegação de constrangimento ilegal, diante da atipicidade de sua conduta, pois que a renda aferida foi fruto de contravenção penal, no caso, jogo do bicho, e, diante disso, alegou a inexistência de obrigação tributária derivada da contravenção penal, embasando seu argumento no Decreto-Lei nº 6.259/1944, art. 58, argumento este rechaçado pelo STF.

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