O crime aconteceu no dia 6 de junho de 1993, por volta das 4 horas da manhã, em Governador Valadares, que fica a 324 Km da capital mineira, no Vale do Aço. A vítima, M.A.A.N., com quem o réu era casado, tinha apenas 22 anos de idade.
Os autos indicavam que o acusado agredia constantemente a vítima, já tendo tentado anteriormente matá-la. No dia do crime, o réu começou a agredir fisicamente a mulher por conta da negativa dela de manter relações sexuais com ele. Depois de agredir M.A.A.N. com socos, até que ela desmaiasse, o agressor enrolou o pescoço dela com a faixa de gaze e a apertou, até provocar a morte da jovem. O crime foi presenciado pela filha do casal, que na época estava com 3 anos de idade.
Na primeira instância, o Júri havia condenado o réu e o juiz fixou a pena em 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A defesa, no entanto, entrou com recurso, pedindo diminuição da pena. O desembargador relator entendeu que as circunstâncias judiciais do caso eram favoráveis a
o réu, por isso estabeleceu a pena final em 12 anos e seis meses, diante da atenuante da confissão espontânea do crime. Processo n° 1.0105.94.008544-9/001(1)
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