Certidão negativa de débito trabalhista entra em vigor. Sua apresentação é obrigatória para participar de qualquer licitação

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Desde a quarta-feira (4) entrou em vigência a Lei 12.440/2011, pela qual todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais são obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. 
A CNDT está incluída no Título VII-A da CLT . O artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) foi modificado para incluir a nova exigência.

Emissão da CNDT : é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. 
Quem são incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
O devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. 
Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa. 
Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros (para as empresas já incluídas no BNDT, o prazo começou a ser contado nesta quarta-feira, com a vigência da nova lei). Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT. 
Os empregadores interessados podem verificar sua situação na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la em seção específica na página do TST (www.tst.jus.br/certidao), acessada também pelos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, o botão fica localizado à direita da página principal). O sistema permite consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

A certidão busca contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças trabalhistas e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. 
Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa. Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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