Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a 3ª Turma do STJ decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem, que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. |
Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo
domingo, 29 de janeiro de 2012
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