A vida é bela e merece ser festejada com tributos à natureza fenomenal

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Embora este blog nao seja para assuntos pessoais, de vez em quando abro uma exceção. É o caso de hoje.  Não obstante eu ter dormido super tarde e acordado cedo - e um dia de muito trabalho me espera - as boas notícias que tive ontem merecem um tributo neste espaço. Na verdade, além de boas novas que me trazem excelentes perspectivas, também tive demonstrações de amizade, da mais pura, bela e cara amizade. E é por isso que

faço esta postagem sobre .... caranguejo! Ou melhor, sobre o fenômeno que os pescadores chamam de "andada", que nada mais é do que o período do defeso.

Falar da natureza maravilhosa é a forma de agradecer a Deus por esta vida abençoada que tenho, em que tudo dá certo. Até quando algo dá errado, isto é, quando eu penso que deu errado, é porque na verdade deu certo, ou seja, era aquilo mesmo que deveria ocorrer para meu próprio bem. Como diz meu amigo Carlos Baía: quando uma porta se fecha para você é porque seu lugar nao era ali.Ou, se era, nao é mais.
Então, vamos lá: o fenômeno da "andada" ou do defeso acontece todos os anos, nos meses de janeiro a abril e tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Neste ano, ele acontecerá em três períodos duplos, o primeiro de 16 a 21 de janeiro e de 31 de janeiro a 5 de fevereiro, o segundo, de 15 a 20 de fevereiro e de 1º a 6 de março e o terceiro período de 16 a 21 de março e de 31 de março a 5 de abril. Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Pará

O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada” porque é quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie nos estados citados, deverão fornecer ao Ibama até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

4 comentários:

Eu. disse...

"Se, a princípio, a ideia não é absurda, então não há esperança para ela."

( Albert Einstein )

Eu. disse...

"Devemos aceitar a decepção finita, mas nunca perder a esperança infinita."

( Martin Luther King )

Eu. disse...

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer."

( Santo Agostinho )

Carlos Baía disse...

"Quando uma porta se fecha para você é porque seu lugar nao era ali.Ou, se era, nao é mais."


Fato!!


Bjs.


A.M

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