A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco Bradesco a indenizar uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.
O caso
O cliente estacionou o carro no estacionamento conveniado do banco, dirigiu-se à agencia e efetuou um saque. Ao retornar ao veículo, foi assaltado, perdendo a quantia de R$ 13.700, dos quais, R$ 11 mil havia recem sacado e R$ 2.700 já possuía em mãos.
A empresa ingressou com ação contra o banco requerendo o ressarcimento da quantia perdida no assalto e seu pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível de Campinas. O Bradesco apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
Decisum
O tribunal rejeitou o argumento do banco, entendendo que a área do estacionamento pertence à instituição, embora esta tenha sublocado a uma empresa, haja vista que entre o banco e a empresa há um convênio pelo qual primeira hora de utilização tem valor diferenciado para clientes do banco.
Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa.
Cabe ao caso a aplicação da teoria do risco da atividade. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Fonte: Última Instância
Assalto em estacionamento: banco é condenado a indenizar cliente assaltado dentro de estacionamento conveniado
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
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