Startups - cuidados jurídicos ao tentar levantar recursos para alavancar sua empresa digital ou de internet

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Startups é termo usado para empresas em implementação com pouca ou nenhuma experiência de mercado e com futuro promissor. Tais empresas estão em alta em nosso país, que é líder em empreendedorismo (um empreendedor para cada oito adultos), uma vez que ter negócios digitais parece ter tomado a mente das pessoas. Os segmentos de interesse sai as mídias sociais, social commerce, mobilidade, virtualização e cloud, storage, dentre outros. é patente o interesse
de investir em economias emergentes como Brasil, em especial em empresas inovadoras, com idéias interessantes, jovens mas com poucos recursos para implementar seus projetos. Esse interesse fez surgir as "corretoras de startups", que oferecem a intermediação entre investidores e empreendedores.O advogado José Antonio Milagre, especialista em direito digital, chama a atenção para os cuidados jurídicos que se deve ter ao tentar alavancar uma startup digital ou de internet. Ele aponta algumas
situações que podem levar o empreendedor a ter seu  projeto usurpado, mediante a prática chamada de "aproveitamento parasitário".
Alguns modus operanti das corretoras de startups, citadas pelo especialista:
a) se apresentam como possuidoras de longa carteira de investidores ou fontes de "seed money", aptos a investirem em projetos viáveis no mundo da tecnologia da informação e que precisam fazer testes e
avaliações. Mapeiam toda a empresa, coletam todas as informações estratégicas e nem sempre o negócio se concretiza";
b) outras propõem realizar uma consultoria em formato de evento: o empreendedor paga uma inscrição para ter acesso a um ambiente com demais empreendedores, onde expoe seu projeto e recebe a avaliação de ‘especialistas’ que prometem alavancar os negócios em pouquíssimos dias;
c) há os que oferecem a investidores faixas de preços para "startups" que dizem fazer a prospecção. Tem stratup de 10k, de 20k e assim por diante.

O advogado expert no assunto aponta alguns cuidados que o empreendedor deve ter ao tentar levantar  "recursos" para alavancar sua startup:
1. O empreeendedor deve conhecer sua empresa, isto é, o tipo societário, os tributos e demais obrigações pertinentes, e também, integralmente, o contrato social, notadamente os poderes do sócio administrador;
2. Deve protejer sua obra, seja um software, um desenho industrial ou mesmo um serviço inovador. Para tanto, deve conhecer as Leis 9609 e 9610/1998, que tratam da proteção à propriedade intelectual no Brasil. É recomendável consultar um advogado especialista na area de propriedade intelectual.
3. Deve conhecer as leis sobre tecnologia. Por exemplo, um empreendedor ou inventor em Ti deve conhecer os conceitos da Lei de Inovação 10.973/2004 e demais leis inerentes. Se o projeto envolver desenvolvimento, o contrato com os desenvolvedores deve deixar bem claro os direitos patrimoniais do empreendedor sobre o produto;
4. É recomendável celebrar acordos de confidencialidade, mediante os chamados NDAs (Non-disclosure-agreements). Só deve começar a falar sobre o projeto depois que o interlocutor, investidor ou corretor assinar o NDA, obrigando-se à confidencialidade, principalmente, se já
existe um modelo de negócios pré-definido;
5. Se o negócio se enquadra no conceito de "inovação", pode procurar agências de fomento legalizadas, que poderão financiar os projetos desde que estimulem o desenvolvimento da tecnologia e inovação;
6. É indicado fazer parte de associações com credibilidade no setor. O advogado indica SUCESU, ASSESPRO, ABRAT, ANPROTEC, dentre outras associações que poderão oferecer assessoria, mentores e apoio ao empreendimento de TI, além de respaldo jurídico e mediação especializada em casos de litígios com investidores e terceiros;
7. Um bom projeto pode conseguir dinheiro sem a necessidade de abrir capital ou quotas da empresa, por meio do FINEP e ou BNDES, além do SEBRAE.
8. Deve estar aberto a investimentos e conversações, mas deve checar a integridade de "intermediários" e "investidores" mediante pesquisas de casos passados. Assim como os investidores fazem uma análise de risco e due dilligence sobre o negócio do empreendedor, este deve fazer o mesmo sobre o deles, principalmente, quando a empresa já está faturando. Se o investidor for
estrangeiro, deve ser consultado o modelo legal existente no país de origem.
9. Deve estar alerta para os "programas de aceleramento relâmpago da empresa inovadora de TI". Eles querem o dinheiro e, em troca, despejam inúmeras planilhas e números, conceitos e alguns e-mails, para que o empreendedor "se vire". Em co-working, deve-se saber antes dos direitos e deveres de cada um e como ficará a propriedade ou co-propriedade do projeto após finalizados os trabalhos.
10. Deve buscar profissionais especializados em direito e tecnologia da informação a cada etapa de amadurecimento do projeto, inclusive nos contratos de venda da empresa ou cessão de direitos de exploração. Não deve aceitar tudo que está escrito nos contratos ou cartas de intenções (term-sheets). Muito cuidado quando o investidor se mantiver com algumas ações da empresa, quando será preciso avaliar cláusulas que limitam os poderes do empreendedor.

MILAGRE acredita que essas orientações podem servir para que o empreendedor digital minimize os riscos de ter sua idéia sabotada, de concorrência desleal ou até mesmo, exclusão dos quadros societários da startup, sendo forçado a vende-la. Portanto, o aspecto jurídico deve estar presente em todo o projeto de anuncio e aceleração das startups pois, embora seja lógico e natural que cobrem pelo serviço de captação de recursos ou consultoria para o negócio, deve-se desconfiar de consultorias que, como preço, pedem sociedade ou participação nos lucros da empresa.
Ele alerta que, normalmente, o ingresso à sociedade se dá apenas para investidores e na modalidade venture capital ou capital de riscos, que é um tipo de investimento privado, através do qual se compra
participação societária em startups que apresentem possibilidades de crescimento exponencial.
Importa dizer, as fusões e aquisições devem ser planejadas, sobretudo no que tange a aspectos legais existentes em relação aos dados de consumidores.
Finalmente, ele acredita que incumbents vão cada vez mais tentar a aproximação de Startups, sobretudo com os eventos de Olimpíadas e Copa do Mundo a se realizarem no Brasil. Viveremos a chamada "febre das aceleradoras", que ele considera muito bom, mas deve-se tomar cuidado, pois a ânsia em conceber um modelo de negócio e ver um projeto decolar pode superar etapas de planejamento, risco e segurança, que podem impactar completamente o futuro da startup e de seus criadores.

REFERENCIA:
MILAGRE, José Antonio. Cuidados jurídicos ao tentar alavancar sua startup digital ou de internet. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n.3137, 2 fev. 2012. Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/21000>. Acesso em: 22 fev. 2012.

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