Amazônia sob risco: Medida Provisória editada em 05/01 reduz limites da proteção às florestas amazônicas para poder construir hidrelétricas. Ministério Público questiona a constitucionalidade da medida

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Em 05/01/2012 o governo federal editou a Medida Provisória 558, que determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
Essas unidades de conservação são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III). Em vista disso, o Ministério Público, por meio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) impugnando a Medida Provisória, alegando que ela, ao alterar substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República, destacou o autor da ADI.

O Licenciamento
A construção da hidrelétrica é uma possibilidade e, apesar de estar previsto no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007 e o empreendimento nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, do Ministério de Minas e Energia.
Por isso, Gurgel diz que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível.
Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, temerária e prematura, por não estar precedida dos procedimentos legais necessários.
A ADI, portanto, destina-se a manter a integridade do Bioma Amazônia. Para tanto, é necessário que o Supremo conceda uma liminar suspendendo a eficácia da MP 558/2012.  No mérito, a Medida Provisória referida deve ser considerada inconstitucional.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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