Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para as eleições 2012

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa, que veta candidatura de pessoas com condenação judicial ou política. Nova regra já valerá para eleições municipais de outubro.  

Ficha Limpa em vigor
Dois anos após a Ficha Limpa ser sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado em novembro. A lei impõe várias barreiras a quem quer se candidatar.

  • Nao pode ser candidato quem foi condenado por crime comum por tribunal que tomou decisão coletiva, ainda que recorra a uma corte superior.
  • Não pode ter sido cassado - seja presidente, governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado pela Justiça Eleitoral por comprar voto ou abusar do poder econômico.
  • Em todos os casos, a candidatura fica proibida enquanto durar a pena.
 Votaram a favor da constitucionalidade da lei:
 Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello (fez a ressalva no sentido de garantir que a lei não retroceda para alcançar delitos ocorridos antes da sua validade. Para ele, os preceitos da Ficha Limpa "visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos"), Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. 

A Lei da Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular - foi proposta por mais de 1,5 milhões de eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas, formalizados pela internet, foi aprovada por unanimidade por 513 deputados e 81 senadores e sancionada sem nenhum veto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Contra a lei
Gilmar Mendes (considera que um candidato que não foi condenado em última instância não pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos por conselhos de classe por infração ético-profissional).
Celso de Mello - fez diversas intervenções durante o julgamento, alguma delas bastante apelativas, com o objetivo de convencer os colegas a mudarem o voto
Cezar Peluso
José Antônio Dias Toffoli - inconstitucionalidade parcial da Lei, alegando que tornar o candidato inelegível antes da sentença transitar em julgado fere o princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos, acompanhou o voto favorável do relator.

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