Tramita no Congresso Nacional (atualmente está na Câmara dos Deputados) a Proposta de Emenda à Constituição n. 37/2011, que tem por objeto retirar do Ministério Público o poder de investigar infrações penais, na busca da elucidação da materialidade do crime e de seu autor.
Pela PEC, a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
O Ministério Público se une em prol da defesa da sociedade brasileira, uma vez que é interesse público que o órgão possa e deva continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas polícias.
Se a PEC for aprovada, o Ministério Público deixará de realizar operações de grande relevância social. Em Santa Catarina, por exemplo, operações como a Game Over, que investigou corrupção de agentes públicos na exploração de jogos de azar em Jaraguá do Sul, e a Gabarito, que comprovou fraudes em concursos públicos realizados em municípios do Oeste do Estado, não teriam acontecido.
As operações de combate à sonegação fiscal também ficarão prejudicadas com a aprovação da PEC. Aliás, por conta do poder de investigação do Ministério Público já resultou, nos últimos cinco anos, no ajuizamento de 4.509 ações que somam R$ 723,38 milhões em impostos devidos aos cofres públicos dos Estados.
A aprovação da PEC 37 vai proporcionar a impunidade aos criminosos de colarinho branco e detentores do poder político e econômico, cujos meios tradicionais de investigação não estão conseguindo alcançar, e que o Ministério Público, em razão da sua atuação funcional, em parceria com as polícias, tem conseguido, pondera o Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Lio Marcos Marin. O prejuizo da aprovação do PEC não será do Ministério Público, mas sim da sociedade, que perde um importante instrumento de preteção, complementa.
Manifestação do STF e STJ
O entendimento de que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal vem sendo manifestada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal. Além disso, a matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das duas Cortes.
O CNPG defende que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime; parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos Estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
Se essa nova lei for aprovada, vai haver dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar, e o outro, porque vai extinguir diversas investigações, uma série de processos importantes, que estão tramitando nos tribunais e que foram feitas exclusivamente pelo MP, o que, consequentemente, levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar atuando paralelamente ou em conjunto com as Polícias, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes destaca o presidente do CNPG, Cláudio Lopes.
Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população, afirma Cláudio Lopes, que também é Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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