Destruir ou modificar imóvel tombado como patrimônio histórico é crime

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por favorecerem a destruição e deterioração de imóvel localizado em área do polígono de tombamento do Conjunto Urbanístico e Paisagístico de Goiana (PE), além de terem realizado obras em área não edificável. O imóvel é vizinho à Igreja e Convento da Soledade, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A proprietária do imóvel, localizado na Rua da Soledade, em Goiana, já havia sido notificada pelo Iphan em 2009, por suspeita de obra irregular. Nessa época, o imóvel já estava em avançado estado de degradação, apresentando sinais de abandono.

De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, é dever do proprietário de imóvel tombado conversar e preservar o bem. No caso de dificuldades financeiras para a execução de obras de conservação e reparação, o decreto prevê que o Iphan deve ser comunicado.

Embargo – No ano passado, o irmão da proprietária, também denunciado pelo MPF, era o responsável pela construção irregular de dois pavimentos que seriam destinados a atividades comerciais. Na ocasião, o Iphan notificou o responsável e embargou a obra. Mesmo assim, em agosto, agentes e peritos da Polícia Federal constataram que a prática criminosa persistia e o acusado foi preso em flagrante.
 
Crimes:
Agindo assim, os denunciados praticaram os crimes de destruição, inutilização ou deterioração de bem tombado, e construção em solo não edificável sem autorização de autoridade competente, previstos na Lei de Crimes Ambientais. Caso sejam condenados, a pena para cada um pode variar de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena ainda pode ser acrescida de 15 dias a seis meses de detenção e multa, pela prática do crime de desobediência pelo desrespeito ao embargo do Iphan.

Nº do processo: 01021-60.2011.4.05.8306 – 25ª Vara Federal em Pernambuco

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