BLOGUEIRO alagoano tem garantido direito à liberdade de expressão

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra o blogueiro Roberto Villanova no qual pedia que o blog do requerido ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvessem a sua pessoa.
O desembargador entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida.
Fundamento: "diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz, entendendo que, no caso, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque o requerente Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas, de forma que fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o seu consentimento.
A decisão foi publicada na segunda-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.000793-9

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