Breve inventário das vítimas do desabamento do Real Class e a gradação dos danos morais e materiais

sábado, 5 de fevereiro de 2011

1.      Faço aqui um breve inventário das vítimas do desabamento do Real Class. Existe, claro, uma gradação na gravidade e nos prejuízos.
   Todas as vítimas têm direito a serem ressarcidas por danos morais e patrimoniais, sendo que algumas ainda têm os lucros cessantes. Vejamos: 
   
   Podemos elencar, pelo menos, as seguintes, que saltam aos olhos, podendo existir outras que nao se afiguram, no momento, tão obvias:
  1.    Os casos mais graves são, logicamente, os das vítimas fatais. A indenização cabe as suas respectivas famílias;
  2.     Em segundo lugar estao as pessoas que tinham investido suas poupanças comprando apartamentos no Real Class e as que tiveram suas casas destruídas (os vizinhos imediatos);
  3.     Em terceiro estao as pessoas que possuem consultório /escritório/lojas no quarteirao, o qual está interditado há uma semana, de forma que lhes não é possivel neles trabalhar. Estas têm direito a receber pelos lucros cessantes, além dos danos patrimoniais e morais; 
  4.     Os moradores do Ed. Blumenau que tiveram que deixar seus lares por mais de uma semana, sem acesso aos seus pertences e até hoje nao puderam voltar;
  5.     Os moradores do Ed. Londrina que também tiveram que sair de seus apartamentos, assim como os que vivem no Ed. Real Dream também foram obrigados a sair. Nestes, embora já liberados pela perícia, as pessoas se recusam a retornar com medo de que ainda existam riscos;
  6.    Os moradores das casas do quarteirão, que ficaram sem acesso a sua moradia; 
  7.     Aqueles que sofreram desvalorização de seu imóvel por conta do desabamento. Sao todos os que moram no quarteirão atingido, mas, em especial, os que donos dos apartamentos nos edificios Blumenau, Londrina e Real Dream. Estes, além dos danos patrimoniais e morais sofridos, ainda terão que realizar uma vistoria especializada cujo orçamento da UFPA alcançou a cifra de R$ 40.000,00. A Real Construtora é responsável por esse pagamento, mas resta saber se ela pagará sem que os condôminos tenham que acionar o Poder Judiciário. Caso tenham que recorrer à Justiça, mais um gasto será somado: contratação de advogado e custas judiciais;
  8.     Ainda há o dano moral coletivo e o dano moral e material individual pois é certo que o evento abalou as pessoas em graus diferentes. Alguns mais, outros menos, de forma que algumas pessoas ingressarão individualmente com ações de danos morais e materiais.
       Os caminhos na Luta Pelo Direito:
  1.      Acordo com a Construtora, que deve ser homologado judicialmente;
  2.      Se nao for possível obter um acordo, o prejudicado terá que entrar com a ação judicial. Neste caso, quem pode entrar com as ações? a) o(s) nteressado(s) direto(s) por meio de advogado;  b)  o  Ministério Público para defesa coletiva dos   prejudicados;  c) a defensoria pública para os que não podem pagar advogado e custas.
  
   AÇÃO PENAL
 
   Ao lado de toda essa questão de natureza civil, ainda há um inquérito policial sendo confecionado. Ele tem por finalidade verificar se houve culpa dos construtores ou de algum(ns) fornecedor(es) de material. Em caso positivo, teremos uma ação penal que será movida pelo Ministério Público contra o(s) culpado(s) e que tem por objetivo a aplicação de uma pena de natureza criminal e não civil, isto é, a pena não tem caráter de indenização às vítimas, embora atualmente o processo penal já contemple essa possibilidade no momento da sentença. 
   Caso se comprove a culpa dos contrutores, os parentes das vítimas poderão habilitar no processo penal um assistente da acusação.  


     

    Posts Comments

    ©2006-2010 ·TNB