Contratação sem concurso público

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A contratação sem concurso público

O STF já se manifestou através da Súmula nº 685 que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos. Assim, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira.

1 comentários:

Anônimo disse...

"Para conseguir a amizade de uma pessoa digna é preciso desenvolvermos em nós mesmos, as qualidades que naquela admiramos." (Sócrates)

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