Políticas públicas: TJSP diz que o Poder Judiciário não pode obrigar município a pavimentar rua
Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás - 02 de Fevereiro de 2011
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que desobrigou o município de Caraguatatuba de pavimentar a Avenida Gaspar de Souza, no bairro Praia das Palmeiras.
Decisão do TJSP desobriga município de pavimentar avenida
Em sentença de 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. O Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar pavimentação de ruas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, não é dado ao Judiciário fazer às vezes de administrador público e interferir na política de implementação de obras públicas.O Ministério Público recorreu. O relator do processo, desembargador Franco Cocuzza, negou provimento ao recurso. Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Apelação nº 000.8848-74.2009.8.26.0126
Judicializaçao das políticas públicas ofende o principio da separação dos poderes
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
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