MORADORES DA RUA TRES DE MAIO RELATAM SEU DRAMA POR CARTA ABERTA À CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BELEM. E PEDEM PROVIDÊNCIAS

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Belém, 09 de fevereiro de 2011
Exmos. Srs.
Representantes do Povo Belenense
Nesta

REF.: CARTA ABERTA À CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BELEM-PA
DE: MORADORES DA RUA TRES DE MAIO – PERÍMETRO JOSÉ MALCHER/MAGALHAES BARATA

Prezados Edis,
Nós, abaixo assinados, moradores da Rua Três de Maio, perímetro compreendido entre Av. Governador José Malcher e Av. Magalhães Barata, dirigimo-nos a Vossas Excelências para expor a situação de dano moral coletivo em que nos encontramos visando, além de outros requerimentos, que essa honrada Casa compreenda toda a extensão e gravidade dos prejuízos morais e materiais que sofremos e adote providências legislativas visando impedir, coibir, regrar o ramo da construção civil que hoje atua praticamente sem nenhuma restrição ou controle em qualquer parte da nossa cidade onde vislumbre a oportunidade de ganhar milhões de reais, mesmo que seja à custa do abalo de toda uma vizinhança tradicional e colocando em risco pessoas, bens materiais, a tranqüilidade da urbe e a própria sustentabilidade do espaço urbano.
Inicialmente, nobres vereadores, queremos enfatizar que o nosso pesadelo persiste, haja vista que ainda estamos sob forte impacto do inacreditável sinistro ocorrido no dia 29 de janeiro, quando a edificação de 34 pavimentos, que já estava em fase de finalização, com prazo de entrega programado para o final deste ano desabou diante de nossos olhos incrédulos.
Conforme é de conhecimento público, o desastre fez três vítimas fatais e deixou 283 pessoas moradoras do seu entorno desabrigadas, tanto dos três edifícios (Blumenau, Londrina e Real Drean) quanto das casas. Deixou, ainda, toda a cidade amedrontada face à falta de informação sobre o motivo que levou ao macabro episódio.
Por conta do desabamento do Real Class, nossas vidas se transformaram drasticamente, sendo que muitos de nós ainda estamos fora do conforto de nossos lares, sem prazo para retornar.
Hoje formamos uma vizinhança inteira de pessoas apavoradas, nervosas, que se abalam com uma chuva mais forte, com um vento soprando com maior velocidade: a extensão de nosso dano moral é, deveras, muito grave.
Não falamos de outro assunto, várias das nossas crianças e adolescentes estão precisando de atendimento psicológico por conta do medo de ingressar na própria casa ou apartamento, já realizamos dezenas de reuniões, passamos horas comentando o fato e tentando deliberar sobre o que fazer, inventariamos os prejuízos materiais e morais, tanto os individuais quanto os coletivos, acompanhamos todas as notícias sobre o fato, as providências das autoridades competentes, ficamos ansiosos por saber se conseguiremos o ressarcimento de todos os nossos prejuízos, sentimos necessidade de narrar uns para os outros como estão as nossas vidas, o que ocorreu com as nossas casas, onde estamos vivendo pós desabamento do Real Class e, em especial, onde estávamos quando o gigante ruiu como se feito de areia.
Se algo de positivo pode surgir do triste evento é o fato de que hoje temos a compreensão exata de que nós, moradores de Belém, precisamos nos unir para tomar as rédeas do descontrole da construção civil. E a assunção do controle, a modificação do status quo desgovernado deve ocorrer por meio da intervenção dos nossos representantes, isto é, por meio do Poder Legislativo Municipal, que tem a missão de discutir e aprovar leis que contemplem a sustentabilidade da urbe.
Senhores, dois edifícios caíram em Belém! Quantos mais precisarão ruir para que compreendamos que algo está errado com as liberações e a fiscalização das construções dos arranha-céus que enfeiam a nossa cidade? Quantas vidas mais terão que pagar para que esse segmento enriqueça cada vez mais? Quantas pessoas mais terão que correr o risco de perder suas poupanças ou suas moradias para que nós e também os senhores – nossos representantes - compreendamos que novas regras, que contemplem segurança e valorização do espaço urbano de forma diferenciada – que não apenas os critérios dos construtores - devem ser aprovadas?
Aproveitamos para comunicar que nós, moradores vitimados pelo desabamento do Real Class, estamos nos organizando em uma “associação de moradores da três de maio” para que, fortemente unidos pela dor da tragédia, tenhamos condições de lutar pelos nossos direitos, em especial, para garantir de que NUNCA MAIS SE ERGUERÁ UM ÚNICO MURO DE CONCRETO NO LOCAL ONDE VIDAS PERECERAM POR CONTA DE UM ERRO QUE ATÉ O MOMENTO NÃO NOS EXPLICARAM QUAL FOI.
Nossa pretensão, a título de danos morais coletivos, é exigir que a Real Class SPE construa no terreno um memorial às vítimas fatais composto de árvores, plantas menores, flores, enfim, um espaço verde, que não lembre em nenhum momento o concreto que veio abaixo.
Quanto aos senhores, esperamos ampla adesão à ideia de modificação das leis municipais que permitem a construção de edifícios acima de 12 andares, até mesmo em locais onde jamais poderiam ser construídos, isto é, em frente à Baía de Guajará.
A mudança, entretanto, deve envolver um debate aberto com a sociedade belenense, ouvindo-se a academia, de forma que sejam a segurança e a sustentabilidade os valores principais a serem observados – e não a mera geração de riqueza que a poucos beneficia.
Finalmente, chamamos a atenção para o fato de que, se coletivamente estamos todos abalados moralmente  de forma mais ou menos homogênea, individualmente há gradações do dano material, conforme inventário publicado no blog da Ana Maria (www.sociedadeparaense.blogspot.com), fato que torna a situação ainda mais complicada do ponto de vista da luta pelo direito.Vejamos a publicação:
“Faço aqui um breve inventário das vítimas do desabamento do Real Class. Existe, claro, uma gradação na gravidade e nos prejuízos.
Todas as vítimas têm direito a serem ressarcidas por danos morais e patrimoniais, sendo que algumas ainda têm os lucros cessantes. Vejamos: 
Podemos elencar, pelo menos, as seguintes, que saltam aos olhos, podendo existir outras que nao se afiguram, no momento, tão obvias:
1.      Os casos mais graves são, logicamente, os das vítimas fatais. A indenização cabe as suas respectivas famílias;
2.      Em segundo lugar estão as pessoas que tinham investido suas poupanças comprando apartamentos no Real Class e as que tiveram suas casas destruídas (os vizinhos imediatos);
3.          Em terceiro vêm as pessoas que possuem consultório /escritório/lojas no quarteirão, o qual está interditado há uma semana, de forma que lhes não é possível neles trabalhar. Estas têm direito a receber pelos lucros cessantes, além dos danos patrimoniais e morais; 
4.      Os moradores do Ed. Blumenau que tiveram que deixar seus lares, sem acesso aos seus pertences e até hoje não puderam voltar;
5.      Os moradores do Ed. Londrina que também tiveram que sair de seus apartamentos, assim como os que vivem no Ed. Real Dream também foram obrigados a sair. Nestes, embora já liberados pela perícia, as pessoas se recusam a retornar com medo de que ainda existam riscos; e os moradores das casas do quarteirão, que ficaram sem acesso a sua moradia; 
6.      Aqueles que sofreram desvalorização de seu imóvel por conta do desabamento. São todos os que moram no quarteirão atingido, mas, em especial, os que donos dos apartamentos nos edificios Blumenau, Londrina e Real Dream. Estes, além dos danos patrimoniais e morais sofridos, ainda terão que realizar uma vistoria especializada cujo orçamento da UFPA alcançou a cifra de R$ 40.000,00. A Real Construtora é responsável por esse pagamento, mas resta saber se ela pagará sem que os condôminos tenham que acionar o Poder Judiciário. Caso tenham que recorrer à Justiça, mais um gasto será somado: contratação de advogado e custas judiciais;
7.      Ainda há o dano moral coletivo e o dano moral e material individual pois é certo que o evento abalou as pessoas em graus diferentes. Alguns mais, outros menos, de forma que algumas pessoas ingressarão individualmente com ações de danos morais e materiais.
Os caminhos na Luta Pelo Direito:
1.      Acordo com a Construtora, que deve ser homologado judicialmente;
2.      Se não for possível obter um acordo, o prejudicado terá que entrar com a ação judicial. Neste caso, quem pode entrar com as ações? a) o(s) interessado(s) direto(s) por meio de advogado;  b)  o  Ministério Público para defesa coletiva dos   prejudicados;  c) a defensoria pública para os que não podem pagar advogado e custas.
Ao lado de toda essa questão de natureza civil, ainda há um inquérito policial sendo confeccionado. Ele tem por finalidade verificar se houve culpa dos construtores ou de algum(ns) fornecedor(es) de material. Em caso positivo, teremos uma ação penal que será movida pelo Ministério Público contra o(s) culpado(s) e que tem por objetivo a aplicação de uma pena de natureza criminal e não civil, isto é, a pena não tem caráter de indenização às vítimas, embora atualmente o processo penal já contemple essa possibilidade no momento da sentença. 
Caso se comprove a culpa dos construtores, os parentes das vítimas poderão habilitar no processo penal um assistente da acusação”. 
Eis, portanto, senhores, a nossa situação, para a qual requeremos dessa Casa que nos representa atenção e apoio nas nossas reivindicações.
            Atenciosamente,
Moradores da Rua 3 de maio, perímetro Gov.José Malcher/Mag.Barata

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB