Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas, diz STJ

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  -  23 de Fevereiro de 2011
STJ: a independência das esferas civil, administrativa e penal é limitada pois, em caso de sentença criminal absolutória que negue a existência material do fato ou a autoria do ato, ela impede as ações cíveis e/ou administrativas.
O CASO: 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no sentido de que uma sentença criminal que venha a absolver o réu em razão da não existência do fato ou da negativa de autoria é motivo mais que necessário para impedir ações no âmbito cível ou mesmo administrativo, apesar da independência das três esferas. 
O julgado ocorreu em uma ação por improbidade administrativa do diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que respondia tanto a um processo civil por improbidade quanto a um processo penal por prevaricação, ambos acusando-o de ser o responsável por vícios em um processo seletivo para professor assistente da Universidade.
No âmbito criminal ele foi completamente absolvido, dado o fato de que ele havia tomado todas as diligências possíveis quanto ao Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal. Entretanto, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a sentença não teria sido abrangente o suficiente para alcançar todos os fatos que ocorreram. 
Ministro relator do caso, Arnaldo Esteves Lima, discordou da posição do MPF: todo o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, que lhes negou a existência. Por isso, não poderia o mesmo Judiciário decidir de forma diversa na esfera civil, em processo por improbidade.

Legislação que baseia o entendimento do MP:
  • Art. 66 do Código de Processo Penal: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.  

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