Chamar trabalhadora de fraca, burra e incompetente gera indenização por dano moral |
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT da 1ª Região, ao confirmar a decisão de primeira instância, que condenou o empregador a pagar R$ 10 mil por dano moral causado à trabalhadora. O relator do acórdão entendeu que restou demonstrado nos autos que o coordenador da empresa falou palavrões para a reclamante, além de chamá-la de fraca, incompetente e burra. Em seu voto, ele ponderou que tais atitudes deixaram consequências danosas à autoridade, ao pudor, à segurança e tranquilidade, ao amor-próprio, à integridade de inteligência e de sentimentos da reclamante e que a empresa deveria ter conhecimento do que ocorria em seu estabelecimento. Fonte: Síntese |
Dano moral: chamar trabalhadora de fraca, burra e incompetente gera indenização
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
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