Código do Consumidor: 20 anos de bons resultados, mas hoje precisa ser reformulado

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

 
O Código do Consumidor
Autor(a): OESP

Apesar dos excelentes resultados que produziu, em vinte anos de vigência, completados no segundo semestre do ano passado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vai ser reformado para se adaptar à evolução da tecnologia, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro. Quando entrou em vigor, em 1990, o comércio eletrônico não existia e os problemas de superendividamento das famílias eram incipientes. 
 

Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi promulgado com atraso de 10 anos por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num projeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acabando com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços.

COMISSAO DE REFORMA
Entre os juristas que o Senado escolheu há um mês para integrar a comissão de reforma, vários participaram da redação do CDC, no final da década de 1980. É o caso do presidente da comissão, Herman Benjamin, que é ministro do STJ; da relatora Cláudia de Lima Marques, que já trabalhou em organismos multilaterais e assessorou a Secretaria de Direito Econômico, em matéria de proteção ao consumidor; e da professora Ada Grinover, da USP. 
A comissão deve fazer uma reformulaçao que preserve a essência do CDC. 
Nomeada em dezembro e tendo apenas 180 dias para concluir seus trabalhos, a comissão já compilou todos os projetos de lei existentes sobre a matéria, analisou as mudanças que o Congresso aprovou em matéria de direito do consumidor nos últimos anos, decidiu que as inovações mais técnicas serão implementadas por meio de lei complementar - a fim de que o CDC não desça a minúcias - e anunciou que suas propostas serão submetidas a audiências públicas, antes de serem enviadas à presidência do Senado.

TEMAS PRIORITÁRIOS
  • ·        fortalecimento dos Procons
  • ·        regulamentação das operações comerciais pela internet. 

TEMA MAIS IMPORTANTE: SUPERENDIVIDAMENTO DAS FAMILIAS
O superendividamento das famílias não foi tratado na época em que o CDC foi promulgado por causa da inflação e da resistência dos bancos. Com a estabilização da moeda, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado financeiro e a expansão do crédito, é necessário estabelecer regras claras para disciplinar o consumo de serviços financeiros.

Fonte: O Estado de São Paulo,14 de fevereiro de 2011
17/2/2011

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