AUXILIO-RECLUSAO
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Portanto, não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado deve estar preso em regime fechado ou semi-aberto;
- o segurado não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidde de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 |
1 comentários:
O valor disponibilizado ao dependente do preso está acima do salário mínimo devido a um trabalhador comum, que segue as regras destinadas à sociedade... Ao meu ver parece injusto o referido valor destinado ao auxilio reclusao. Enquanto isso, o filho do pobre trabalhador, que tenta viver na honestidade contribuindo positivamente para sociedade, passa por inumeras privações sobrevivendo com R$ 540,00. :s
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