Primeira sentença penal condenatória por uso indevido de informação privilegiada no Brasil

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Extraído de: Advocacia-Geral da União  -  7 horas atrás
AGU, CVM e MPF obtém a primeira sentença penal condenatória por uso indevido de informação privilegiada no Brasil 
A Advocacia-Geral da União (AGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de uso indevido de informação privilegiada (insider tradind) no Brasil. O delito está previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, que trata dos mercado de valores mobiliários e cria a CVM. A Procuradoria Federal Especializada (PFE) da CVM atuou como assistente de acusação do Ministério Público Federal (MPF) na ação que foi aberta ainda em 2009 pela 6ª Vara Federal de São Paulo.
O processo teve como base denúncia de insider trading no âmbito de oferta pública, formada em 2006, para aquisição de ações da Perdigão S.A. pela Sadia S.A. A PFE/CVM avaliou que a sentença proferida na quinta-feira (18/02) aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais uma evidência da importância do amplo e produtivo trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF. Foram condenados dois réus: Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-Diretor de Finanças e Relações com Investidores, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração, ambos da Sadia S.A. Eles foram sentenciados, respectivamente, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto e multa no valor de R$ 349.711,53; e pena privativa de liberdade de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto com multa de R$ 374.940,52. As penas privativas de liberdade poderão ser substituídas por restritivas de direito como prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício do cargo de administrador e/ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena.
Após acordo com o MPF e a CVM, já havia ocorrido, em 2010, a suspensão parcial e condicional do processo penal em relação a um dos três réus, mediante a fixação judicial de condições suplementares ao ressarcimento de prejuízos.
Crime desde 2002 no Brasil, o uso indevido de informação privilegiada até então não motivado nenhuma condenação de prisão. Os réus poderão recorrer da decisão.
Rafael Braga

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB