DUMPING SOCIAL: trata-se de uma expressão americana que refere-se a agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade pela obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais.
Fazendo um paralelo com o que se conhece por DUMPING, o dumping social se firma na evidência de um empregador ter vantagem financeira sobre outro por não estar pagando todos os direitos trabalhistas, de forma que o Poder Judiciário pode considerar que o empregador utilizou abusivamente da mão de obra do empregado, promovendo ilicitamente o “dumping social”.
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