Eleições 2012 - vem aí uma guerra digital que exigirá muito cuidado por parte dos candidatos

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Já se encontra no TSE a minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012) fruto de uma audiência pública.

José Antonio Milagre, pesquisador em cybercultura e advogado especialista em Direito Digital, alerta para os cuidados que os candidatos devem tomar, afirmando que a aderência às normas da propaganda é fundamental para que os candidato nao incorram em punições e multas por conta de campanha digital:
Regras de 2012
  • manteve-se a base de 2010, mas com algumas modificações que devem ser bem analisadas para que os candidatos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, sem riscos de multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.
  • um site hospedado em local inadequado pode gerar punições;
  • Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição;
  • O anonimato na rede é vedado pelas normas. O candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Solução: auditoria contínua, durante o período eleitoral, nas manifestações na rede que envolvam opiniões a respeito de um candidato;
  • Venda de cadastro de e-mails e sua utilização - continua vedada;
  • Candidatos podem responsabilizar contratualmente empresas de marketing político que fizerem uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de a empresa contratada para mail marketing usar uma base comprada; 
  • O mesmo vale para e-mails não solicitados: candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada que seja denunciada ao TSE. Agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos. Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais;
  • Cabe aos candidatos tomarem muito cuidado com as "ações" dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções.Eles podem querer impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais;
  • Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.
Fonte: MILAGRE, José Antonio. Direito Eleitoral Digital: o que esperar da guerra na Internet em 2012?. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3135, 31 jan. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20986>. Acesso em: 22 fev. 2012.   

1 comentários:

Anônimo disse...

"Nunca existiu uma grande inteligência sem uma veia de loucura."

[ Aristóteles ]

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