A maldição do foro

domingo, 25 de março de 2012

Por Gilmar Mendes
A maldição - ou o mal-entendido - começa pelo nome. Poderia ter sido "foro de reserva", "foro único" ou "de instância única". Mas "foro privilegiado", além da ambiguidade, induz a equívoco quando invoca "preferência", "apadrinhamento" ou a uma "proteção" que, de fato, não existe.
 
Qualquer senador julgado pelo Supremo, por exemplo, não terá direito a outro julgamento, como têm os demais cidadãos, que chegam a obter três ou até quatro revisões da primeira decisão.
 
A falácia de que a extinção desse instituto diminuiria a impunidade dos "figurões" não resiste ao óbvio confronto com a duração média dos processos no país, incluindo toda a longa caminhada recursal de praxe.
 
Ou seria razoável admitir que, transferindo-se a competência originária desses julgamentos para a primeira instância, de melhor qualidade seria a atuação da Polícia Federal? Quem sabe mais ágeis seriam os promotores - decerto mais resistentes a pressões que a Procuradoria-Geral da República!- e mais célere se tornaria a produção de provas?
 
Ora, quem argumenta com o uso de chicanas para protelar, nos tribunais, atos essenciais não pode imaginar que na primeira instância deixariam de acontecer embustes.
 
Contudo, perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez nossa jovem democracia.
 
Em suma, o debate sobre a extinção desse foro é maniqueísta e hipócrita porque nega o óbvio: o problema é conjuntural. Todo o Judiciário precisa acelerar o processo de automodernização para acompanhar o ritmo de amadurecimento político brasileiro.
 
Até pela maior transparência exigida nesse patamar civilizatório, é compreensível o agastamento de setores da sociedade diante do ritmo acautelado da Justiça. Mais produtivo, porém, seria examinar com menos preconceito o quanto tem sido feito nos últimos anos para combater a impunidade, sobretudo a que decorre da lentidão processual.
 
No STF, por exemplo, em 2008 foi criado o Núcleo de Processamento Criminal, para identificar gargalos e encontrar soluções de modo a simplificar atos como a intimação ou a produção de provas. Com competência para expedir mandados, cumprir diligências e controlar prazos, a hoje coordenadoria atua para acelerar trâmites de modo a impedir a extinção da punibilidade pela prescrição.
Outra boa iniciativa no STF foi delegar poderes a juízes instrutores que, ao instruir inquéritos e ações penais, tornam factíveis a apreciação de casos complexos como o denominado "mensalão".
 
Também se alterou o regimento da casa para agilizar inquéritos. O Departamento de Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República foram chamados para atuar em favor da celeridade processual. Não por acaso, tal conjunto de providências resultou na redução a seis meses da tramitação das extradições, que durava anos.
 
A própria introdução do processo eletrônico é ganho significativo que precisa ser valorado. E o Conselho Nacional de Justiça vem pondo os pingos nos is, ajustando estruturas, corrigindo desvios. Se a Justiça precisa melhorar, também é certo que vem se aperfeiçoando a olhos vistos.
 
Mas tudo leva tempo, e pouca parece ser a paciência da sociedade para esperar a maturação desses frutos, o que é temerário.
Basta pensar na federalização dos crimes contra direitos humanos -endossada pela emenda constitucional 45/2004 para assegurar a proteção desses direitos e tida pela comunidade jurídica como prova da robustez do Estado de Direito brasileiro- para ter certeza de quão equivocadas podem ser a desconfiança populista e a pressa desinformada.
 
Gilmar Mendes é doutor em direito pela Universidade de Münster (Alemanha) e ministro do STF.
Fonte: Jornal "A Folha de S. Paulo" de 11/03/2012

4 comentários:

Anônimo disse...

Sempre que se fala em impunidade de políticos, todos se põem a maldizer o foro privilegiado, o mecanismo pelo qual autoridades acusadas de certos crimes são julgadas por um tribunal colegiado em vez de um juiz singular. O próprio nome "foro privilegiado", ao evocar ideias elitistas e antirrepublicanas, ajuda a macular a imagem do instituto.

Em teoria, porém, ele tem a sua lógica. Serve para dar celeridade ao processo e preservá-lo de pressões espúrias. É mais provável que um magistrado em início de carreira se deixe intimidar quando julga parlamentares ou ministros de Estado do que um corpo de juízes experientes.
Também tem o objetivo de proteger o mandato popular de emboscadas. Não seria muito difícil para um rival poderoso arregimentar um delegado, um promotor e um magistrado e forjar uma condenação para o desafeto. Remeter estes casos para autoridades policiais e judiciais mais elevadas reduz o perigo.

Anônimo disse...

as razões para o baixo índice de condenações de políticos vão muito além do instituto do foro privilegiado. A procrastinação e o jogo de interesses começam desde a investigação e se estendem por todas sucessivas esferas.

Anônimo disse...

Eliminar o foro especial reduziria a impunidade de corruptos? Provavelmente não, pois a pressão que existe hoje sobre Polícia Federal, Ministério Público e tribunais seria exercida também sobre as instituições correspondentes na primeira instância. E, mesmo que o desfecho fosse diferente, o caso acabaria subindo em nível de recurso, o que nos levaria exatamente à mesma situação em que estamos.

Anônimo disse...

Lamentavelmente, não existe fórmula mágica para acabar com a impunidade. É preciso aprimorar as instituições até que elas sejam capazes de cumprir seus objetivos de forma independente e republicana. Dá trabalho e leva tempo.

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