Poder de investigação do CNJ - ainda há pontos a serem julgados da ADI proposta pela AMB

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Em relação ao resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que questionava os poderes de investigação do Conselho, uma parte da ação, apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), foi julgada na quinta-feira (2/1) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda há pontos da Resolução 135 pendentes de análise pelo Supremo e a liminar concedida pelo ministro Março Aurélio de Mello continua em plena eficácia até que o acórdão da decisão seja publicado, conforme escalreceu a Ministra Eliana Calmon. "Na quarta-feira teremos a continuidade do julgamento. Tudo continua como antes até o julgamento final, quando for publicada a decisão. Ainda faltam quatro artigos da Resolução 135 que foi questionada pelas associações na Adi para serem julgados", afirmou a ministra.
A ministra agradeceu o envolvimento do povo brasileiro no debate sobre as competências do CNJ e disse que a Justiça brasileira sai engrandecida do episódio. "Eu, como cidadã brasileira, estou orgulhosa de ver essa movimentação. E isso tudo foi ocasionado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, numa atitude de vanguarda e de prudência, adiou por 13 vezes a votação para que fosse possível à sociedade discutir, se assenhorar e amadurecer as ideias", afirmou. "Nunca vi, em 32 anos de magistratura, uma discussão tão ampla e participativa de todos os segmentos da sociedade. Isso é que é histórico", complementou.
Segundo a ministra, o resultado apertado do julgamento deve-se à complexidade dos temas debatidos. "Teses divergentes são próprias da democracia. Não temos teses únicas. Por isso mesmo as teses foram defendidas com tanta veemência e o resultado foi tão apertado nas teses principais, que são a publicização e a competência concorrente", disse.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

1 comentários:

Anônimo disse...

"A verdade não desaparece quando é eliminada a opinião dos que divergem. A verdade não mereceria esse nome se morresse quando censurada."

[ Ulysses Guimarães ]
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