Sob o título “OAB contesta no STF pensões vitalícias”, um artigo publicado no Jornal “O Liberal”, de 28 de janeiro de 2011, dá conta que a Ordem dos Advogados do Brasil contestou no Supremo Tribunal Federal a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Estado do Paraná e Sergipe. Sustenta a entidade, como mote para a ação, que não há previsão de tal benefício na Constituição Federal.
O Presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior, explica: “O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e moralidade prescritos no artigo 37 da CF, uma vez que assenta regalia baseada na condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexiste no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”.
Seja qual for o argumento utilizado pela OAB, o que salta aos olhos (ou ao espírito) é o fato de a ação proposta se limitar aos Estados do Paraná e Sergipe, quando várias unidades da Federação editam essa malfazeja prática.
Ophir Júnior, que é natural de um Estado que contempla os seus ex-governadores com a mesma pensão vitalícia, o Pará, não falou “uma vírgula” sobre movimentar o Poder Judiciário para corrigir essa “distorção extorsiva” em terras paroaras. Silente estava e calado ficou.
Isso mostra que, para a OAB, a impessoalidade e moralidade enquanto princípios aplicáveis aos homens públicos brasileiros, não fundamentam a ação dos próprios integrantes da entidade. No caso de “Ophirzinho” a impessoalidade, como componente de sua conduta pública, é mais questionável pela estreita relação que a sua família possui com o governador do Estado do Pará, Simão Jatene. O Seu pai, Ophir Cavalvante, retornou ao cargo de Consultor Geral do Estado no atual governo paraense.
Por essas e outras é que na vida pública brasileira cada vez mais faz sentido o famoso jargão popular: “casa de ferreiro, espeto de pau”.
O Presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior, explica: “O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e moralidade prescritos no artigo 37 da CF, uma vez que assenta regalia baseada na condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexiste no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”.
Seja qual for o argumento utilizado pela OAB, o que salta aos olhos (ou ao espírito) é o fato de a ação proposta se limitar aos Estados do Paraná e Sergipe, quando várias unidades da Federação editam essa malfazeja prática.
Ophir Júnior, que é natural de um Estado que contempla os seus ex-governadores com a mesma pensão vitalícia, o Pará, não falou “uma vírgula” sobre movimentar o Poder Judiciário para corrigir essa “distorção extorsiva” em terras paroaras. Silente estava e calado ficou.
Isso mostra que, para a OAB, a impessoalidade e moralidade enquanto princípios aplicáveis aos homens públicos brasileiros, não fundamentam a ação dos próprios integrantes da entidade. No caso de “Ophirzinho” a impessoalidade, como componente de sua conduta pública, é mais questionável pela estreita relação que a sua família possui com o governador do Estado do Pará, Simão Jatene. O Seu pai, Ophir Cavalvante, retornou ao cargo de Consultor Geral do Estado no atual governo paraense.
Por essas e outras é que na vida pública brasileira cada vez mais faz sentido o famoso jargão popular: “casa de ferreiro, espeto de pau”.
3 comentários:
Extraído de: OAB - 11 horas atrás
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, finalizado o período de recesso do Judiciário, as ações terão tramitação normal, estando neste momento conclusas a cada um de seus relatores. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
A ADIs 4544, 4545 e 4547, respectivamente, relativas a governadores de Sergipe, Paraná e Amazonas já possuem relator escolhido, considerando que o recesso judiciário terminara e elas podem ter sua normal tramitação.
A ADI referente ao estado de Sergipe possui como relator o ministro Ayres Britto.
O processo em que se decide sobre a aposentadoria de ex-governadores do Paraná possui Ellen Gracie como relatora.
O julgado que decidirá a respeito do estado do Amazonas terá Gilmar Mendes como relator.
O objetivo da OAB é que o STF venha a editar uma súmula vinculante, finalizando de uma vez por todas essa prática inconstitucional e ilegítima.
“...o espírito não vai a lado nenhum sem as pernas do corpoe, e o corpo não seria capaz de mover-se se lhe faltassem as asas do espírito”.
* “Dentro de nós há uma coisa que não tem nome, essa coisa é o que somos”.
* José Saramago
Postar um comentário