OAB questiona aposentadoria de ex-governadores do Pará e Acre

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (07) no Supremo Tribunal Federal (STF) duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4552 e 4553) contra dispositivos das Constituições do Estado do Pará e do Estado do Acre que concedem pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.



Com as duas novas ADIs, chega a seis o número de processos em que a OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do benefício. O principal argumento é que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República. CF/CG 

7 comentários:

Ana Maria disse...

Mato Grosso:
A Secretaria de Estado de Administração (SAD) de Mato Grosso entregou no dia 04 de fevereiro as informações exigidas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, referente às aposentadorias vitalícias pagas pelo Estado aos ex-governadores e viúvas, que recebem até R$ 24,5 mil mensais, cada uma, dos cofres públicos.

As informaçoes, por sua vez, foram envidada à OAB nacional, que deve ingressar com açao de inconstitucionalidade contra o Estado de Mato Grosso, a exemplo do que já fez em relaçao aos Estados do Amazonas, Paraná e Sergipe, que concedem tais benefícios a vários ex-governadores.

Em Mato Grosso, embora a lei tenha sido revogada em 2005 pelo então governador Blairo Maggi (PR) 19 políticos são beneficiados com aposentadorias vitalícias que são ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-presidente da Assembleia Legislativa que assumiu provisoriamente o comando do Estado. Eram 20, mas o conselheiro do TCE Humberto Bosaipo renunciou ao benefício.

Em entrevista para A Gazeta, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante explicou que vai analisar a documentação para verificar qual a medida mais cabível. "Em Mato Grosso e Ceará não podemos questionar mais a constitucionalidade porque o benefício já foi extinto. Nestes dois casos, vamos estudar para verificar a medida mais prudente". A OAB entende que a aposentadoria vitalícia paga a ex-governadores ferem o princípio da moralidade pública e a Constituição Federal.

Anônimo disse...

Tendo em vista que a moralidade administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública contida no artigo 37 da Constituição Federal, é vergonhoso um trabalhador ter que trabalhar 35 anos para se aposentar, enquanto um político (governador)se aposentam com alguns meses de "emprego". Parabéns para a OAB. O Ministério Público também deve entrar nessa luta.

Ana Maria disse...

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta segunda-feira (07) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4553, com pedido cautelar, para contestar o artigo 77, parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição do Acre, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Ana Maria disse...

Brasília, 08/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (08) do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, levantamento detalhado realizado junto à legislação fluminense sobre a previsão de pagamento de pensões vitalícias e mensais conferidas a ex-governadores do Estado. No ofício, Damous afirma que há diversos dispositivos prevendo o pagamento do referido subsídio e cita os artigos 62 e 63 ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, revogado pela Emenda Constitucional 27/2002; o artigo 12 da Lei estadual número 956/1985; e o artigo 1º da Lei estadual 1.532/1989.

Ana Maria disse...

Brasília, 09/02/2011 - As Assembleias Legislativas de dois Estados - Paraná e Amazonas - já foram intimadas a prestar informações a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio das quais contesta o pagamento de aposentadorias vitalícias e mensais a ex-governadores. As informações, segundo os despachos publicados no andamento processual no site do STF, devem ser prestadas no prazo de dez dias.

Ana Maria disse...

A relatora da Adin 4545 no Supremo, a ministra Ellen Gracie, requereu (09) que a Assembléia Legislativa do Paraná preste as informações sobre o artigo 85, parágrafo 5º, da Constituição do Estado, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores. Do mesmo modo, o relator da Adin 4547, ministro Gilmar Mendes, requereu que a Assembleia Legislativa do Amazonas preste informações sobre duas Emendas Constitucionais que permitem o pagamento de igual subsídio: a Emenda número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia, e a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas.

Ana Maria disse...

OAB requer no Supremo fim de pensão para ex-governadores no Piauí
Extraído de: OAB - 15 de Fevereiro de 2011

Brasília, 15/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4555), com pedido de cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Piaui que instituiu pensão vitalícia a ex-governador de Estado. O dispositivo atacado pelo Conselho Federal da OAB é o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 05, de 19 de abril de 1996. O réu na ação é a Assembleia Legislativa do Estado, responsável pela alteração. A Adin terá como relatora a ministra Ellen Gracie.

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB