TST: é lícito empregado gravar conversas tidas com empregador, ainda que a outra pessoa não saiba que está sendo gravada

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TST entende que gravação de conversas é lícita

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é ilícito e nem viola a intimidade a gravação de conversas, ainda que a outra pessoa não saiba que está sendo gravada.


A decisão ocorreu no caso de um técnico de telefonia que se sentiu pressionado a pedir demissão e gravou as conversas com seus empregadores por meio de um aparelho de MP3. Ele havia sido contratado pela empresa Telemar Norte Leste, contudo, após apenas 3 meses de trabalho veio a sofrer um acidente, passando a receber auxílio da Previdência Social.
O fato de ter sofrido acidente de trabalho garante ao empregado uma estabilidade provisória de um ano após a volta ao serviço. Contudo, o mesmo estaria sofrendo pressões de seus empregadores para que viesse a pedir demissão antes do término da estabilidade. A juíza de primeiro grau entendeu que foi configurada a demissão indireta, de forma a conceder todos os benefícios salarias ao referido empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a gravação foi lícita e que não houve qualquer violação a intimidade ou vida privada das pessoas envolvidas, já que nos diálogos apresentados o trabalhador também se encontrava presente e tal se deu com a intenção de comprovar um direito.
Fonte: Jus Brasil

1 comentários:

Anônimo disse...

Ora, se até a presidenta é ditadora, porque as outras autoridades nao podem querer calar o delegado?

BRASIL
Dilma, um jeito Chávez de ser
Na sua coluna no Estadão, Dora Kramer, realça que o governo Dilma, utiliza-se do estilo bolivariano de Hugo Chávez, para governar sem congresso. Embutindo no projeto que institui o novo salário mínimo, o governo introduziu um dispositivo que proíbe o congresso de discutir o valor do salário mínimo, de agora em diante, que passa a ser regulado apenas pela vontade do executivo. Não é lindo?

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