Juiz que discutiu com advogado não deve indenizá-lo

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Os agentes públicos somente podem ser responsabilizados pelo Estado por meio da Ação Regressiva. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou, por unanimidade, decisão da Comarca de Caxias do Sul, que condenou um juiz a pagar indenização por ofensa verbal a um advogado em juízo. Cabe recurso.
Segundo o juiz, não houve dano moral. Ele alegou que apenas reagiu aos insultos do advogado. O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do acórdão, acatou o argumento. Para ele, a exaltação dos ânimos pode ser entendida como um desabafo e não como impropérios dirigidos especificamente ao profissional.
O advogado preferiu ajuizar a ação indenizatória contra o juiz, e não contra a União. Porém, como entende o Supremo Tribunal Federal, perante o terceiro, ou seja, a vítima do dano, quem responde é a pessoa jurídica de direito público e não o agente público diretamente. Dessa forma, o juiz somente poderia ser responsabilizado caso tivesse agido com dolo ou fraude.
“No caso concreto, não considero que o réu agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções, com o intuito de causar o mal injusto. Não houve, na sua conduta, a voluntariedade de prejudicar o autor, senão um desabafo no meio de uma discussão verbal”, entendeu o desembargador.
O artigo 133, inciso I, do Código de Processo Civil, e o artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determinam que, na ausência de dolo ou fraude, não há responsabilidade pessoal do juiz. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.
Apelação 70037365673

1 comentários:

Anônimo disse...

SUA EXCELÊNCIA, A SENHORA PRESIDENTA DILMA

Agora, o Diário Oficial da União adotou o vocábulo presidenta nos atos e despachos iniciais de Dilma Rousseff.
As feministas do governo gostam de presidenta e as conservadoras (maioria) preferem presidente, já adotado por jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.

* * *

Na verdade, a ordem partiu diretamente de Dilma: ela quer ser chamada de Presidenta. E ponto final.

Por oportuno, vou dar conhecimento a vocês de um texto sobre este assunto e que foi enviado pelo leitor Hélio Fontes, de Santa Catarina, intitulado Olha a “Vernácula” !

Vejam:

No português existem os particípios ativos como derivativos verbais.

Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante…

Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.

Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte. Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não “presidenta”, independentemente do sexo que tenha.

Se diz capela ardente, e não capela “ardenta”; se diz estudante, e não “estudanta”; se diz adolescente, e não “adolescenta”; se diz paciente, e não “pacienta”.

Um bom exemplo seria:

“A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta.”

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