Ele também apontou inconstitucionalidade no exame. "A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional", afirma o juiz na sentença.
De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados para a realização da prova, de forma a garantir a qualidade dos profissionais, "não autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização".
O presidente da seccional da OAB no Estado, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que toma as medidas cabíveis para recorrer da decisão e que também acionou o Conselho Federal ordem para as providências, já que o Exame é unificado em todo o País. "A obrigatoriedade do exame é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio exame", afirmou Stábile.
2 comentários:
Ana, essa questão da exigência do exame da OAB para exercer a profissão de advogado, enquanto o STF não julgar o mérito, vamos ter sempre decisões de juizes e desembargadores dando legitimidade aos bacharéis em direito de advogar, conforme a Constituição Federal faculta. Não sou contra nem a favor, pois os "bons" não se medem por uma prova, até porque temos péssimos advogados e vc sabe disso muito bem. Em todas as profissões sempre há os bons e os maus. A questão é polêmica e precisa urgentemente ser definida através quem sabe de uma própria Súmula Vinculante do STF.
Vale lembrar, que o ilustre presidente da OAB, doutor Ofir, falou na imprensa que esse "exame" separa os competentes para exercer a advocacia, mas lembro, que a lei que criou a OAB é de 1994, ou seja, será se os advogados que ser formaram antes dessa data são incompetentes?
Não vou me prolongar, até porque sou um acadêmico de direito e quando receber o meu diploma, tendo ou não a exigência dessa prova, me submeterei com todo prazer, mas caso o STF entenda que é inconstitucional, pra mim não fará diferença, pois entendo que não é a faculdade que faz o aluno, e sim o alunado que faz a instituição. Uma bom estágio um o aluno aprenda a elaborar peças, petições, mandado de segurança, etc, habilita esse futuro bacharéu a exercer a advocacia.
Para finalizar, gostaria apenas de enteder se esses juizes e desembargadores que deram liminar aos bacharéis (e olha que não foram poucas), são menos inteligentes que os que caçam essas decisões?
Abraços Ana, e mais uma vez, parabéns pelo seu canal de informações
Paulo Santos
Ana, gostaria que você se pronunciasse sobre as decisões que os juizes e tribunais quanto as liminares concedidas aos bacharéis em direito de exercerem a advocacia sem o exame da OAB. Você teria opinião sobre o tema?
Abraços
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