Pesadelo extra para as vítimas do desabamento: o prédio pertencia a uma SPE-Sociedade de Propósito Específico

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Quando a empresa responsável pela construção do Real Class publicou a nota abaixo, poucos atentaram para um detalhe de suma importância no que se refere ao ressarcimento às vítimas  de seus prejuízos materiais e morais: o prédio nao pertencia à  Real Construtora e sim à Real Class SPE - Sociedade de Propósito Específico. 
Vejamos a nota divulgada no dia seguinte ao sinistro e, em seguida, os seus significados práticos:

"A REAL CLASS SPE, proprietária do edifício acidentado neste sábado, 29 de janeiro, em Belém, lamenta o ocorrido. A empresa está solidária com todos os envolvidos no acidente. E, ao mesmo tempo, garante que não medirá esforços para investigar as causas do episódio e dar assistência às pessoas atingidas pelo sinistro. Aguardando os laudos periciais, a REAL CLASS SPE está disponível para os procedimentos que o caso exige. A empresa REAL CLASS SPE nasceu do Grupo Real Engenharia, que atua há 27 anos no mercado de construção e incorporação, na Região Metropolitana de Belém. O Grupo já entregou onze empreendimentos, num total de aproximadamente 600 unidades residenciais. A DIRETORIA"

Agora, com a situaçao mais controlada, percebeu-se que a REAL CLASS SPE é uma empresa que foi constituída pela Contrutora Real em consórcio com outras pessoas ligadas a uma  família de empresários do ramo de medicamentos de nossa cidade.

O que é uma SPE-SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO?
Esse tipo de sociedade também é conhecida como "SPE-special purpose entity”, ou "SPC, special purpose company”. 
Trata-se de uma modalidade de sociedade empresarial que possui atividade restrita e específica, podendo ter prazo de duração determinado.  Sua principal utilidade é a de isolar o risco financeiro da atividade a que se destina. Pode ser constitída para diversas atividades e nao apenas para o ramo da construçao civil.
No caso do mercado imobiliário brasileiro, passou-se a adotar essa forma societária como uma política de proteção aos mutuários, depois da falência da Construtora Encol, que lesou 42 mil famílias.
Proteçao aos mutuários: no caso da Encol, os adquirentes de unidades em construção viram seus sonhos da casa própria frustrados porque a incorporadora transferia recursos de uma obra para outra, além de fazer desvios outros, comprometendo a conclusão dos empreendimentos. Assim, os investimentos feitos em determinado edifício por pessoas ou mesmo instituiçoes financeiras foram prejudicados pela má gestão de recursos por parte dos administradores da construtora.
Ao adotar-se uma SPE para a construçao de um prédio, todos os agentes envolvidos - desde o comprador até a instituição financeira - têm a certeza de que o único risco que irão correr é aquele decorrente da própria obra, haja vista que esse tipo de sociedade - por ter por propósito específico a construçao daquele único prédio - nao tem outros empreendimentos para onde o administrador possa desviar os recursos. 
A SPE tem CNPJ e todos os registros próprios de uma empresa comercial. A  única diferença reside no objeto social, específico para o desenvolvimento daquela empreitada. Ao final, ela pode se extinguir ou ser renovada para um novo negócio.
Qual a importância disso para as vítimas do desabamento? Ora, em sendo uma SPE a responsável pela construção do Real Class, seu fim específico era a construção do próprio edifício, de forma que, razoavelmente se infere que seu único patrimônio deve ser o terreno em construção. 
A situação pode ser pior: é possível que o terreno pertença a outra pessoa, física ou jurídica, pois é comum  no ramo imobiliário que as construtoras adotem o sistema de permuta com o proprietário do imóvel, pelo qual elas pagam o terreno com unidades habitacionais do próprio empreendimento.
Se a Real Class SPE nao tiver nenhum patrimônio as vítimas vão encontrar uma dificuldade a mais pois terao que buscar ressarcimento no patrimônio dos sócios da SPE, mediante o instituto da desconsideraçao da personalidade jurídica da empresa, que é permitido pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor. 
Aqui, é mister enfatizar que náo só as vítimas que compraram apartamento no edificio desabado, mas tambem as famílias daquelas vítimas que perderam a vida (que tem gradaçao máxima para fins de danos morais e materias), os donos das casas destruídas, os moradores do Blumenau, do Londrina, do Real Dream, das casas vizinhas, dos consultórios, dos escritórios, etc, que tiveram prejuízos materiais e morais também estao amparadas pelo CDC-Código de Defesa do Consumidor para pedir a desconsideraçao da personalidade jurídica em Juízo, pois sao equiparadas ao consumidor direto como vítimas do evento. 
CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. 

Agora, é necessário esclarecer:
a) A Real Class SPE tem patrimônio?
b) O terreno lhe pertence?

Sabe-se, tão somente, que os sócios da SPE são a própria Real Construtora, com mais de 90%, e uma pessoa física, com um percentual minimo.

3 comentários:

Áurea Stella disse...

Nossa, Ana! Eu realmente não sabia que esse tipo de sociedade existia! :O

Abraços,

Stella

Anônimo disse...

professora que sinistro, acho que tens muita coragem em voltar ao ´teu apartamento. Olha esse teu filho me impressionou, uma calma, maravilhosa, por que ajudam as pessoas que se encontram em desespero.
So quem é mãe sabe o que a senhora passou.
bjs
Mara

Guilherme Chaves Coelho disse...

Ana Maria só tenho que te parabenizar pela iniciativa e mais ainda pelas valiosas infomações postadas neste espeço tão útil a sociedade paraense.Que Deus continue e te proteger e a te fortalecer.

Guilherme Chaves Coelho

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