Decepção e dor:acusados pelo assassinato do cacique Marcos Veron Kaiowá são absolvidos do homicídio e, embora condenados por sequestro, formaçao de bando e tortura, permanecem em liberdade

sexta-feira, 4 de março de 2011

Indígenas e defensores de direitos humanos sairam frustrados do julgamento, ocorrido no dia 25 de fevereiro no Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, SP, em face da absolvição dos acusados pelo assassinato do cacique Marcos Veron. A acusaçao era de homicídio praticado contra o cacique, tentativa de homicídio contra seus familiares e sequestro, formação de quadrilha armada e tortura.

Os jurados acolheram parcialmente os argumentos  do Ministério Público Federal, reconhecendo o sequestro, a formação de quadrilha armada e a tortura, mas absolveram os acusados em relaçao ao homicídio consumado e aos tentados. 

Decepção total:ninguém saiu preso.

Embora condenados a 12 anos e 3 meses de prisão em regime fechado os acusados saíram livres do julgamento porque o magistrado lhes concedeu o direito de recorrer em liberdade. Essa condição provocou indignação e preocupação à comunidade indigena de Mato Grosso do Sul.

Nota do CIMI:
a decisão deve ser reformada para acolher o pedido de condenação dos acusados pela prática do crime de homicídio;
esperava que este julgamento significasse o início de uma fase de responsabilização e condenação dos culpados pelos vários outros assassinatos de lideranças indígenas em Mato Grosso do Sul;
espera que a impunidade não prevaleça no estado de Mato Grosso do Sul para que os povos indígenas Kaiowá e Guarani possam acreditar na Justiça para com suas lideranças que tombaram corajosamente lutando pelos seus direitos humanos, indígenas e territoriais assegurados pela Constituição de 1988, especialmente a demarcação de suas terras tradicionais. (Fonte: CIMI - Regional MS)


Meus comentários; no Brasil, praticamente só assaltante fica preso por algum tempo (em média, 3 anos). 

Entenda por que assassinos, em regra, saem em liberdade do julgamento, mesmo quando condenados. 

Em geral, os acusados de homicídio respondem pelo crime em liberdade. Afinal, é um  direito constitucional que ninguém seja considerado culpado sem uma sentença criminal transitada em julgado.

O que é isso? Dizemos que transita em julgado uma sentença quando dela não cabe mais recurso.

Funciona assim: o juiz  profere uma sentença condenatória ou abolutória. Dessa sentença, cabe recurso para o tribunal respectivo. Chama-se a isso de "direito ao duplo grau de jurisdição" que vigora no Brasil. 
Se a pessoa que se sentiu prejudicada pela decisao recorrer, o processo  NAO TRANSITA EM JULGADO ATÉ  QUE O TRIBUNAL PROFIRA SUA DECISAO.

Duplo grau de jurisdição: direito a duas manifestações do Poder Judiciário sobre a mesma matéria.

Se não houver recurso dentro do prazo legal? aí fica valendo a decisao do juiz de primeiro grau, isto é, passado o prazo do recurso sem que a parte interessada o interponha, a decisao do juiz de primero grau transita em julgado, torna-se definitiva e dela não cabe mais recurso. 

Em suma, são tres situaçoes:

1. Juiz condenou e réu interpôs recurso: sentença do juiz não transita em julgado. Vai esperar a decisão do tribunal competente para onde foi o recurso.

Se for uma condenação e o tribunal demorar 3, 4, 5 anos para julgar, problema é da sociedade, que fica todo esse tempo esperando por justiça. Quando demora muito a sair a decisão do tribunal, pode acontecer de o condenado morrer. Aí diz-se que a justiça divina cansou-se de esperar pelos homens e mulheres que fazem o sistema de justiça deste grande país.

O mesmo raciocinio vale para o caso de o juiz absolver o acusado e o Ministério Público ingressar com recurso. Se o tribunal mantiver a decisao do juiz, o réu fica absolvido. Se o tribunal reformar a decisao do juiz e condenar,o reu vai cumprir sentença;

2. Juiz condenou e o réu não interpôs recurso: sentença do juiz torna-se definitva, transita em julgado,e o condenado vai cumprir a pena que lhe foi atribuída;

3. Juiz condenou, réu recorreu e tribunal manteve a condenaçao. O acórdão (decisao do tribunal) é que vai valer. Transita em julgado e o réu vai ter que cumprir sua pena.
Juiz absolveu e MP recorreu. Se o tribunal mantiver a absolvição, o réu fica absolvido. Se o tribunal reformar a decisao do  juiz e condenar o réu, ele vai cumprir pena.


Quanto a sair solto do julgamento perante  o Júri

Conforme disse antes, em regra os acusados de homicídio conseguem responder ao processo em liberdade. As cadeias estao cheias, é verdade, mas não sao os assassinos que esto presos. Sao os assaltantes e os traficantes que lotam a carceragens.Os assassinos que respondem em regime de prisao provisória sao também assaltantes. A prisão também é decretada e mantida se o caso chamou muita, mas muita atenção da imprensa, como no caso Nardoni.

Os juízes se convenceram a permitir que o réu que respondeu em liberdade possa também recorrer em liberdade.  Se o réu respondeu em regime de prisão, o juiz nega a ele o direito de recorrer em liberdade. 


Por que é assim? Porque vige entre nós o direito penal do réu, do autor do crime. Depois que o delito é cometido, todos os olhos protetivos se voltam  para as garantias do criminoso, para fazê-lo pagar o mínimo possível, para justificar seus ato, colocando-ossobreos ombros da sociedade. Dividimos com o assassino o peso daquela morte. tudo se justifica em face da conjuntura social.

Os advogados doutrinadores foram, pouco a pouco, convencendo os juízes que essa era a forma de fazer justiça, a interpretação correta da Constituição.  


Se não fosse assim, como um homicida iria ter o direito de recorrer em liberdade se já houve uma instrução criminal cujo desfecho foi por considerá-lo culpado?

Essa doutrinaçao prócriminoso ocorreu, inicialmente, como um contraponto às negações de direitos que ocorreram durante á ditadura militar, mas esse é outro assunto, do qual tratarei em outra oportunidade.  

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