Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 16 horas atrás
Decisão do presidente do TRF da 1.ª Região, Olindo Menezes, suspende sentenças do juízo federal do MT que afastavam a exigência do exame de ordem, prevista no art. 8.º, IV, da Lei n.º 8.906 , de 04/07/1994, e determinavam que se procedesse à inscrição dos impetrantes no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil /MT - OAB/MT.
Bacharéis em direito pediram pela anulação de questões objetivas ou recorreção da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2/MT, bem como a consequente aprovação na Ordem dos Advogados. Alegam a existência de vícios na formulação das questões de múltipla escolha das provas objetivas. Quanto à prova prático-profissional do exame, argumentaram que foram adotados critérios diferenciados na avaliação.
A OAB recorreu ao TRF afirmando que as decisões de 1.º grau causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de exame. Teme, ainda, pela possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1.ª Região, entendeu, no caso, tratar-se de via excepcional de revisão temporária do ato judicial. Ressaltando a potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, considerou em sua decisão a compreensão do presidente do STF, que se pronunciou sobre questão idêntica, demonstrando estar em jogo "suposta violação aos arts. 5.º, XIII, e 84, da Constituição da República (...) ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional." A decisão alertou ainda para o chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos: "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial."
Suspensão de Execução de Sentença 114265820114010000/MT
Autor: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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