OAB vai ao CNJ para apurar existência de nepotismo direto e cruzado entre Governo do Pará e Poder Judiciário paraense. Dezenas de parentes de desembargadores já estariam na folha de pagamento do governo estadual, segundo a petiçao da OAB

segunda-feira, 14 de março de 2011

A OAB protocolou no Conselho Nacional de Justiça - CNJ um pedido de abertura de sindicância que visa apurar denúncia de nepotismo direto e nepotismo cruzado envolvendo o Governo do Estado do Pará e o Poder Judiciário paraense. 





Denúncias na imprensa local e nacional afirmam que o Governo do Pará contratou  dezenas de parentes até o 3ª grau de  integrantes do Poder Judiciário Estadual, prática que colide com o teor da Súmula 13 do STF.

Em sua petiçao, a OAB diz que denúncias veiculadas em reportagens  de  vários órgãos da imprensa local e nacional noticiam  que o Governo do Estado do Pará, em dois meses de gestão, já teria contratado  nada menos do que 450  assessores especiais, assessores e assistentes de gabinete. Mas a Ordem aponta como mais grave o fato de que dezenas desses assessores já nomeados  sao parentes  de  membros do Legislativo, do TCE e do Judiciário Paraense, conforme a Revista “Isto é”, Edição nº 2157, pag. 50. 


A OAB já confirmou as nomeações de alguns parentes de desembargadores, como é o caso de Rosa de Fátima Queiroz das Neves, esposa do desembargador Cláudio Augusto Montalvão Neves. Nomeada para o cargo de assessora do gabinete do governador, Rosa receberá salário de R$ 4 mil. Montalvão, por sua vez, já empregava no próprio gabinete a nora do governador, Luciana Lopes Labad Jatene.

Para a ordem, há uma “possível e vergonhosa relação de inter dependência entre os Poderes Executivo e Judiciário  do Estado do Pará, mediante o que se chama de Nepotismo direto e  cruzado,  este último, uma  espécie de nepotismo, na qual um órgão acomoda parentes  de membros do outro órgão e vice-versa, dispondo assim do cruzamento de favores,  designações recíprocas,   o que certamente é vedado pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal”.
Súmula 13-  STF:  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,  colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica  investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o  exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,viola a Constituição Federal.

A OAB explica que o “Nepotismo é  um mal que precisa ser combatido, porque é incompatível com os princípios que norteiam  não somente  a Administração Pública, mas  lesa os princípios  estruturantes da nossa Carta”  e afirma que “a nomeação de parentes de membros do Poder Judiciário do Estado do Pará para cargos de assessoramento do Governo do Estado compromete consideravelmente o funcionamento regular de ambos os poderes que são – e devem permanecer – independentes”.
Alguns nomes de parentes de desembargadores que foram nomeados assessores, conforme a OAB:
  • Gabriel Pinheiro Jussara, filho do magistrado Paulo Gomes Jussara, nomeado Assessor Especial  do Governador;
  • Karla Karime Vasconcelos Guerreiro, filha do Desembargador Dr.  Constantino Augusto Guerreiro, nomeada Assessora Especial II;
  • Lindalva Gonçalves de Araújo Nunes,  esposa do Desembargador  e  ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Dr. Rômulo Nunes, nomeada Assessora Especial  II; 
  • Roberta Silveira Azevedo da Silva, filha da Desembargadora Vânia Lucia  Silveira  Azevedo da Silva, nomeada Assessora Especial II;
  • Rosa de Fátima Queiroz das Neves, esposa do Desembargador Dr. Claudio Augusto Montalvão das Neves nomeada Assessora Especial II;
 
O presidente da Ordem enviou ainda um ofício ao Chefe da Casa Cívil, Zenaldo Coutinho, solicitando que encaminhe á seccional da Ordem, a relação de todos os Assessores Especiais, Assessores Especiais I e II, Assessores Especializados, Assessores, Assistentes Especiais e Especializados, Assessores de Gabinete I e II, Assistentes de Gabinete, a serviço do Governador do Estado, assim  como a relação nominal de todos os exercentes de cargos em comissão lotados na Administração Direta e Indireta do Estado.


Dados do requerimento:

Dados Gerais do Requerimento Inicial
Usuário: 05070008000148
Data do Requerimento: 14/03/2011 11:59:43
N° Requerimento: 100013001120008-2059
Requerente(s): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ
Requerido(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogado(s): JARBAS VASCONCELOS DO CARMO(PA005206)

1 comentários:

Anônimo disse...

A Ministra Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, atendendo um pedido especial da Ordem, já nomeou dois juízes que virão a Belém investigar o caso in loco.
Enquanto isso, a OAB continua recebendo denúncias através do link no site
http://www.facebook.com/l/f3e8fl8deWnrOh_D8QXGtW8-Mzg/www.oabpa.org.br. Denuncie!

Corregedoria
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0001178-28.2011.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Advogado(s): PA013630 - Cynthia de Nazare Portilho Rocha (REQUERENTE)
PA005206 - Jarbas Vasconcelos do Carmo (REQUERENTE)
DECISÃO/OFÍCIO N.____/2011
Trata-se de Pedido de Providências em que a Ordem dos Advogados do Brasília – Seção do Pará relata diversas reportagens, incluindo a divulgada pela Revista Isto É, de 12 de março de 2011, que noticia "No Pará, Simão Jatene distribui cargos comissionados a parentes de políticos, desembargadores e empresários".
Tal fato, se positivo, poderá demonstrar penalidade a ser atribuída a magistrados, e para tornar estreme de dúvida à aparente situação de inadequação da conduta, tipificada no art. 35, da LOMAN, determino:
a) Edição de Portaria designando os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Júlio César Machado Ferreira de Melo, para colher informações in loco sabre a veracidade da matéria;
b) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período;
c) Determinar que seja oficiado a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conhecimento.
Cópia do presente servirá como ofício (Na resposta citar o nº 0001178-28.2011.2.00.0000).
Min. ELIANA CALMON ALVES
Corregedor Nacional de Justiça
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 17 de Março de 2011 às 21:02:36

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