Extraído de: Bahia Notícias - 8 horas atrás
Victor Carvalho O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 471, a qual trata da evolução do regime prisional para condenados por crimes hediondos. Segundo entendimento já consolidado tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), delitos que tiverem sido cometidos anteriormente à Lei de Crimes Hediondos, devem tomar como base lei anterior para análise da progressão de regime.
Texto integral da Súmula: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".
A base para a construção dessa Súmula é a proibição de retroatividade da lei penal, determinada no art. 5º, XL da Constituição Federal, bem como o art. 2º do Código Penal, o qual veta a punição por ato que lei posterior deixou de considerar enquanto crime, e 112 da Lei de Execuções Penais, que determina o regramento da progressão de regime.
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