Advogado é condenado a dois anos de prisão por racismo. Ele escreveu que índios são malandros e vadios

sábado, 16 de julho de 2011

A Justiça Federal de Dourados (MS) condenou o articulista e advogado Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal O Progresso, de Dourados, no interior do estado, a dois anos de reclusão, no processo em que foi acusado de preconceito racial contra os indígenas. A ação foi proposta pelo procurador da República Março Antonio Delfino de Almeida no início de fevereiro de 2009, depois de receber denúncias dos índios de que em artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2008 sob o título "Índios e o retrocesso...", o autor disparava frases pejorativas e ofensivas à população indígena. A condenação é inédita em Mato Grosso do Sul e rara no país.

O advogado André Borges Netto afirma que Isaac de Barros Júnior não cometeu crime algum e que a Constituição Federal garante a qualquer cidadão brasileiro liberdade de expressão.
Acho a decisão exagerada. O magistrado e o Ministério Público se apegaram a trechos isolados do artigo. O texto é bastante crítico e o próprio Isaac revelou que tem respeito pela população indígena - declarou Borges Netto.

O próprio advogado concorda que o artigo contém "expressões bastante pesadas", mas que o articulista não cometeu crime algum. Num dos trechos do artigo, Isaac Duarte de Barros Júnior, que também é advogado, afirma: "...eles se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes". No texto, Isaac ainda chama os índios de "bugrada" e de "malandros e vadios". Em outro trecho, ele faz críticas à preservação da cultura indígena, ao afirmar que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la" .
Os argumentos apresentados pelo advogado André Borges Netto na defesa de Isaac Duarte não foram aceitos pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, que em sua sentença sobre o caso diz que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, pois "a dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural". Por isso, decidiu pela condenação do articulista.
O procurador da República Março Antonio Delfino disse que Isaac de Barros Júnior teve oportunidade de se retratar, mas o fez. O advogado André Borges disse que o articulista não se retratou por entender que não cometeu crime algum, e que por isso vai apresentar recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. O procurador explica que além dessa ação criminal na qual foi condenado, Isaac responde também a uma ação cível em que o Ministério Público Federal pede indenização equivalente a um salário mínimo por indígena. Como o jornal que publicou o artigo tem circulação estadual, estima-se que a indenização chegue a R$ 30 milhões. Março Antonio Delfino reconhece que o valor é alto e que, se houver decisão favorável, a justiça vai definir por um valor menor. Essa ação cível estava suspensa, por estar vinculada à ação criminal. Como já houve sentença condenando o articulista, o processo cível deve ser retomado. (Globo Online)

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