Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial provocou queimaduras de 2º e 3º graus que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ademais, o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, face ao risco de pegar infecção.
A empresa alegou que "o acidente decorreu de caso fortuito", mas o TRT da 4ª Região (RS) avaliou que "a empresa não dava manutenção adequada a seus equipamentos" e a condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao empregado, sendo a cifra atualizada a partir da data da sentença.
Inconformada, a empresa recorreu, sem êxito, à instância superior, sustentando não ter ficado comprovado sua culpa ou dolo no acidente.
A relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que "a decisão regional assentou que o acidente decorreu da culpa da empresa; assim, qualquer decisão diversa exigiria reapreciação das provas, o que não é permitido nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do TST".
(RR-157900-90.2008.5.04.0402 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Empresa condenada a indenizar empregado que se queimou em explosão de digestor
sábado, 16 de julho de 2011
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