Empresa condenada a indenizar empregado que se queimou em explosão de digestor

sábado, 16 de julho de 2011

Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial provocou queimaduras de 2º e 3º graus que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ademais,  o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, face ao risco de pegar infecção.
A empresa alegou que "o acidente decorreu de caso fortuito", mas o TRT da 4ª Região (RS) avaliou que "a empresa não dava manutenção adequada a seus equipamentos" e a condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao empregado, sendo a cifra atualizada a partir da data da sentença.


Inconformada, a empresa recorreu, sem êxito, à instância superior, sustentando não ter ficado comprovado sua culpa ou dolo no acidente.
A relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que "a decisão regional assentou que o acidente decorreu da culpa da empresa; assim, qualquer decisão diversa exigiria reapreciação das provas, o que não é permitido nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do TST".

(RR-157900-90.2008.5.04.0402 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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