Operadora não pode dificultar venda de planos a idosos e pessoas com deficiência

domingo, 31 de julho de 2011

O Promotor de Justiça Waldir Macieira, titular da PJ de Idosos, na capital, informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por
parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode
desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

1 comentários:

Anônimo disse...

"Assim como um dia bem aproveitado proporciona um bom sono, uma vida bem vivida proporciona uma boa morte."

[ Leonardo da Vinci ]

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB