STJ decide pela inclusao da Igreja Universal do Reino de Deus no pólo passivo de ação penal relativa a crime ambiental

sábado, 23 de julho de 2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.185.906-MG, interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, entendendo possível a inclusão da Igreja Universal do Reino de Deus no pólo passivo de ação penal relativa a crime ambiental (art. 62, I, da Lei 9.605/98).

O MP recorreu contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em sede de apelação criminal, oriunda da Comarca de Belo Horizonte, anulou parcialmente o processo, excluindo a referida Igreja do pólo passivo da relação processual, por entender que a pena privativa de liberdade é absolutamente incompatível com a natureza da pessoa jurídica.

A defesa opôs embargos declaratórios contra a decisão monocrática do STJ.




1 comentários:

Anônimo disse...

Segundo consta no site http://www.evangelicosnews.com.br/tag/igreja-universal/ a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele, que seria portador de enfermidade mental permanente.
Segundo as alegações da ação, ele passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.

Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.

No processo consta que “promessas extraordinárias” eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a “chave do céu”. A vítima também recebeu um “diploma de dizimista” assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador.

Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa.

Processo

Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.

Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos”, e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.

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