Representantes do Ministério Público devem voltar a sentar ao lado do juiz na sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da mudança de lugar na sala de audiências. A modificação, promovida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Mauro Caum Gonçalves, em 19 de julho, serviu para remover o assento destinado ao Ministério Público. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.
Pelo Procedimento Administrativo 02/11, eles foram deslocados para a mesma posição de defensores, advogados, testemunhas e réus. Com a liminar, concedida na terça-feira (26/7), a configuração anterior deve ser restabelecida juiz e MP lado a lado. A pretexto de assegurar tratamento isonômico aos membros da Defensoria, o magistrado acabou violando dispositivo expressos na Lei Complementar 75/1993, Lei 8.625/93 e Leis Estaduais 7.669/82 e 6.536/73, desrespeitando, desta forma, prerrogativa institucional assegurada aos membros do Ministério Público.
A peça jurídica, elaborada pela Assessoria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, sustentou a manutenção da prerrogativa dos membros do Ministério Público de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz.
Segundo o relator da matéria no Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, não parece razoável (...) alterar-se o mobiliário e ordem dos assentos quanto ao Ministério Público, sabendo-se que nem sempre irá atuar a Defensoria Pública na defesa dos réus, a par de, a vingar a tese, impor-se ao parquet, quando fiscal da lei, posição não exatamente adequada à função. Ou, pior, submetê-lo a constrangedor, para dizer o mínimo, deslocamento de um para outro lugar.
0 comentários:
Postar um comentário