Homicidas: sob o manto sagrado da proteção da lei e da doutrina brasileira

sexta-feira, 4 de março de 2011

Entenda por que assassinos, em regra, saem em liberdade do julgamento, mesmo quando condenados. 

Antes de explicar por que os assassinos ficam em liberdade, é necessário fazer algumas explicações

Em geral os acusados de homicídio respondem pelo crime em liberdade. Afinal, é um  direito constitucional que ninguém seja considerado culpado sem uma sentença criminal transitada em julgado.

Trânsito em julgado
O que é isso? Dizemos que transita em julgado uma sentença quando dela não cabe mais recurso.

Funciona assim: o juiz  profere uma sentença condenatória ou absolutória. Dessa sentença cabe recurso para o tribunal respectivo.
Chama-se a isso de "direito ao duplo grau de jurisdição", que vigora no Brasil. 

Duplo grau de jurisdição
é o direito a duas manifestações do Poder Judiciário sobre a mesma matéria.

  • Se a pessoa que se sentiu prejudicada pela decisao recorrer, o processo  NAO TRANSITA EM JULGADO ATÉ  QUE O TRIBUNAL PROFIRA SUA DECISAO.
  • Em suma, se houver recurso dentro do prazo, espera-se a decisao do tribunal. Se não houver recurso, isto é, se passar o prazo do recurso sem que a parte interessada o interponha, a decisao do juiz de primero grau transita em julgado, torna-se definitiva e dela não cabe mais recurso. 

Quanto a sair solto do julgamento perante  o Júri

Conforme disse antes, em regra os acusados de homicídio conseguem responder ao processo em liberdade. As cadeias estao cheias, é verdade, mas não sao os assassinos que estao presos. Sao assaltantes e traficantes que lotam as carceragens. Os assassinos que respondem em regime de prisao provisória sao também assaltantes. A prisão também é decretada e mantida se o caso chamou muita, mas muita atenção da imprensa, como no caso Nardoni.

Os juízes se convenceram a permitir que o réu que respondeu em liberdade possa também recorrer em liberdade. Ao contrário, se o réu respondeu em regime de prisão, o juiz nega a ele o direito de recorrer em liberdade. 

É como se os atos do assassino se justificassem em face da conjuntura social, se ele for pobre. Se ele for rico, a doutrina convenceu os juízes a pensarem que não precisam prender quem é empresário, tem bens, etc não tem risco para a sociedade. Dizem os doutrinadores que "cadeia é lugar para ressocializar". Como os ricos nao apresentam a necessidade de serem ressocializados, entao, fica desde logo desautorizado o decreto de prisao preventva contra eles. O grande exemplo é o Pimenta, que matou a namorada jornalista e nunca pagou. O outro exemplo é o mandante da morte da irma Doroty Stang. O mais rico foi solto pelo STJ. Os pobres ficaram presos.

Os advogados doutrinadores foram, pouco a pouco, convencendo os juízes que essa é a forma de fazer justiça, é a interpretação correta da Constituição.  

Se não fosse assim, como um homicida iria ter o direito de recorrer em liberdade se já houve uma instrução criminal, um juri cujo desfecho foi por considerá-lo culpado?
Por que é assim? Porque vige entre nós o direito penal do réu, do autor do crime. Depois que o delito é cometido, todos os olhos protetivos se voltam  para as garantias do criminoso, para fazê-lo pagar o mínimo possível, para justificar seus atos, colocando-os sobre os ombros da sociedade. Ou seja, dividimos com o assassino o peso da morte que ele causou. 

Aqui é válido registrar que o MP nao vê com bons olhos o Promotor que é professor. Com isso, perdemos terreno para os advogados criminalistas que cuidam de escrever e de forjar uma cultura pró-criminoso, escrevendo os livros onde os juizes estudam e fundamentam toda a benevolencia com os assassinos.
  
Essa doutrinaçao pró-criminoso nasceu como um contraponto às negações de direitos que ocorreram durante á ditadura militar, mas esse é outro assunto, do qual tratarei em outra oportunidade.  

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Recebi o seguinte comentário do Dr. Cesar Mattar Jr., presidente da Conamp, no qual explica a questao do promotor/professor. Cesar, como sempre, tem razão. A explicação dele é a correta, claro,por isso a posto aqui, como complemento para a compreensao da questao.

Amiga Ana Maria, não é verdade que o MP seja contra que promotores lecionam e isso já ficou claro em recentes decisões do CNMP. O MP é, e deve continuar a ser, contra fazermos "bico" em nossa instituição, privilegiando, sempre, o magistério. O raciocínio é matemático, aliás, pois quanto menos membros do MP lecionarem, mais eles serão requisitados a trabalhar lecionando. A contrário senso, se estimularmos mais membros ao aperfeiçoamento acadêmico e ao magistério, teremos um universo ainda maior de promotores e procuradores a lecionar, todos provavelmente adequados aos parâmetros temporais recomendados, já que o mercado se encarregará de absorver a todos, especialmente os vocacionados para a arte de lecionar, e não somente os que acham que sabem lecionar. Temos sim que impedir que haja reserva de mercado a uns poucos, que lecionam quando querem e são promotores quando desejam, e alargar a base daqueles que pretendem exportar o pensamento do verdadeiro promotor ao universo acadêmico, como faz você minha amiga, e como já é tendência em nossa instituição.
Parabéns pelo blog e continue crescendo, pois você sempre foi uma guerreira e os seus amigos se enchem de orgulho ao vê-la mostrar ao mundo o que é ser membro do Ministério Público, particularmente no Pará. Abraço fraterno e saudações ministeriais,
Cesar Mattar Jr.

3 comentários:

Ana Maria disse...

MPMS - Condenado a 15 anos de prisão assassino de jovem por racismo

Publicado em 3 de Março de 2011 às 15h18

Acusado da morte de Anderson da Silva Faria de 20 anos, Geraldo Francisco Lessa foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe, no caso racismo. No julgamento que aconteceu semana passada no Fórum de Campo Grande, atuaram no plenário pela acusação os Promotores de Justiça Renzo Siufi e Fernando Martins Zaupa.



O assassinato de Anderson da Silva ocorreu em 29 de dezembro de 2007 quando passava em frente à padaria do acusado. Contrário ao namoro de Anderson com sua sobrinha, Geraldo Francisco Lessa teria ofendido Anderson, chamando-o de 'preto e pobre'. Quando Anderson foi tirar satisfação com o acusado levou um tiro no abdômen.



Apesar da sentença de 15 anos em regime fechado, o réu - que já estava em liberdade sob proteção de habeas corpus - continua longe da prisão e saiu em liberdade do julgamento. Ele tem ainda o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Cesar Mattar Jr. disse...

Amiga Ana Maria, não é verdade que o MP seja contra que promotores lecionam e isso já ficou claro em recentes decisões do CNMP. O MP é, e deve continuar a ser, contra fazermos "bico" em nossa instituição, privilegiando, sempre, o magistério. O raciocínio é matemático, aliás, pois quanto menos membros do MP lecionarem, mais eles serão requisitados a trabalhar lecionando. A contrário senso, se estimularmos mais membros ao aperfeiçoamento acadêmico e ao magistério, teremos um universo ainda maior de promotores e procuradores a lecionar, todos provavelmente adequados aos parâmetros temporais recomendados, já que o mercado se encarregará de absorver a todos, especialmente os vocacionados para a arte de lecionar, e não somente os que acham que sabem lecionar. Temos sim que impedir que haja reserva de mercado a uns poucos, que lecionam quando querem e são promotores quando desejam, e alargar a base daqueles que pretendem exportar o pensamento do verdadeiro promotor ao universo acadêmico, como faz você minha amiga, e como já é tendência em nossa instituição.
Parabéns pelo blog e continue crescendo, pois você sempre foi uma guerreira e os seus amigos se enchem de orgulho ao vê-la mostrar ao mundo o que é ser membro do Ministério Público, particularmente no Pará. Abraço fraterno e saudações ministeriais,
Cesar Mattar Jr.

Parabens disse...

Parabéns pelo Blog!

Muito legal a preocupação em tornar os processos jurídicos mais inteligível ao grande público, o Blog acaba educando o cidadã comum. Agora não mais me sentirei ofendido quando ouvir "TRANSITADO E JULGADO".rsrsrs

MAIS UMA VEZ PARABÉNS!!!

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