Prefeitos incompetentes: acentuação da pobreza e da degradação ambiental. Marudá é um exemplo

terça-feira, 8 de março de 2011

Aproveitar os recursos naturais adequadamente significa também fazê-los gerar emprego e renda para a população local; é o uso da natureza voltado para a prosperidade das pessoas do lugar. 

A gestão municipal é vital para a sustentabilidade urbana, entendendo-se como tal o gerenciamento do espaço urbano de forma a garantir o aproveitamento da natureza para as presentes gerações sem comprometer a sobrevivência e a prosperidade das futuras. 

No Pará - com evidente vocação ao turismo ecológico como meio de gerar renda para a população local - o desmazelo, o desleixo dos prefeitos municipais para com a natureza é causa direta da acentuação da miséria e da completa falta de perspectiva de desenvolvimento socioeconomico, pois afugenta o turismo. 

Vejam o caso de Marudá. As fotos da praia do Crispim, tiradas no último dia 06.03 pelo repórter Carlos Baía, falam por si mesmas.


Os urubus competem com os turistas pelo espaço na praia do Crispim, em Marapanim.

Essa praia, no passado, era uma das riquezas da nossa regiao. As omissões das sucessivas administrações municipais permitiram que a bela vila de Marudá se transformasse em um local onde o que chama a atenção é a poluição de todas as formas: sujeira, lixo espalhado paratodo cantoda praia e de ruas, poluição visual, completa falta de ordenamento do espaço.



Meu filho, com seu olhar de adolescente consciente da importãncia da gestão ambienal, esteve lá no sábado e domingo passados e ficou penalizado com o que viu. Muito triste, me escreveu contando que Marudá perdeu toda a beleza. As praias sujas, o espaço urbano totalmente sem gestão. A poluição visual das barracas de venda de tudo é completa. Aquela vilinha de pescadores gostosa simplesmente não existe mais. Hoje é um espaço caótico, que reflete o despreparo das lideranças locais em promover o desenvolvimento social e economico. Bastaria preservar a beleza cênica, controlar o uso do espaço urbano para evitar a descaracteriação da ex-charmosa vila e ter cuidado com as riquezas naturais, em especial, com o lixo. Depois, dotar de certa infraestrutura de bons hoteis e fazer a propaganda para o turista de todo o Brasil e até do mundo.

O repórter Carlos Baía denunciou em seu programa da rádio Metropolitana o abandono da cidade pelo prefeito municipal. Da matéria constava:
CARNAVAL 2011 - PRAIA DO CRISPIM x MARUDÁ (MARAPANIM/PA)

 "URUBUS TAMBÉM MARCARAM PRESENÇA ENTRE OS BANHISTAS, QUE COLABORARAM PARA A PRESENÇA DA EQUIPE DA SUJEIRA"
Infelizmente, tanta exuberância natural com capacidade para atrair turistas não só de Castanhal e de Belém, mas do Brasil e do mundo não puderam se transformar em meio de vida e prosperidade econômica para o distrito de Marudá por absoluta incompetência dos políticos locais. E, claro, também dos governos estaduais que não podem se eximir da responsabilidade porque viram as costas para as possibilidades turísticas do nosso Estado.

Temos muito e precisamos de quase nada para deslancharmos, mas esse pouco nos é negado pela incompetência e descompromisso daqueles que elegemos para administrar a municipalidade.

Uma das principais consequencias da má gestão local é o afugentamento do turismo. Sem turistas, de que irá sobreviver o distrito? Do bolsa família, claro, que não traz a menor perspectiva de desenvolvimento social e economico.
Pobre Marapanim, refém de gente incompetente. Aí de nós, paraenses,que estamos deixando perder para esses prefeitos despreparados o imenso legado da Mãe Natureza .

7 comentários:

Anônimo disse...

Pois sim, eu li uma notícia que sequer os prefeitos buscaram recursos do PAC02010 para tratar os resíduos sólidos...são incompetentes até para buscar dinheiro, aliás são incompetentes no trato com o interesse público porque no partiucular(deles) todo dia se vê notícias de arrepiar....Prefeitos e vereadores não é? Acredita que aqui em Castanhal no mês de Dezembro/2010, foram gastos na camara de vereadores 750 mil em diárias?

Ismael disse...

Minha amiga, estais sumida. Tenho saudades de ti.
Sobre o tema da tua postagem, desenvolvi há 2 anos umas idéias, como a de ser estabelecida taxa ambiental (que poderia ter a forma de uma taxa de polícia) municipal pelo acesso de veículos a uma determinada distância das praias. O Município regularizaria, ordenaria e zelaria por todas as atividades de lazer e prestação de serviço nas praias, obtendo receita para custear esse serviço (inclusive o recolhimento do lixo). Mas precisa de uma estruturação legislativa , e as assessorias das prefeituras são uma lástima!

Anônimo disse...

Querida Ana, infelizmente temos que "conviver"com esse mal chamado "omissão". Na verdade o lixo e o descaso é inerente a nós, com pocuas exceções é claro.

As imagens são deprimentes onde num lugar (a praia) onde pderíamos desfrutar da natureza, os urubus ocupam seus espaços, e tudo por culpa de uma sociedade que se lixa para a sujeira. Mas pessoas como você ainda tem voz para pelo menos chamar atenção dos "sujões" como de nossos getores.

Seu blog estar cada vez melhor. parabéns

Ana Maria disse...

MPMS - Ação Civil Pública obriga município e empresa a tomarem medidas em parque

Publicado em 3 de Março de 2011 às 15h19

A Promotoria de Justiça da comarca de Naviraí obteve liminar favorável em resposta a Ação Civil Pública (ACP) que apurour a falta de drenagem pluvial e assoreamento do Córrego Cumandaí, situado no Parque Municipal Natural do Cumandaí, localizado naquele município. Conforme a Ação ajuizada em face do Município e da Incorporadora São Bento, o córrego apresentava processo erosivo decorrente da abertura de ruas do loteamento residencial “Royal Parque”, de responsabilidade da Incorporadora.

A liminar concedida pelo juízo em desfavor do Município de Naviraí e a Incorporadora São Bento prevê a obrigatoriedade dos requeridos de implantar medidas mitigadoras necessárias para cessar os danos causados no Parque e na nascente do Córrego Cumandaí, até a instalação completa da rede de drenagem de água pluvial. Para tanto, a prefeitura deverá executar obras para a construção de terraços, lagoa de contenção, dissipadores de energia, bem como outras medidas capazes de parar a erosão e o assoreamento nos locais, sob pena de multa cinco mil reais, no prazo de dez dias.

O Município de Naviraí fica proibido de aprovar projetos de criação ou ampliação ou expedir licenças ambientais e alvarás para implantação de quaisquer loteamentos nas imediações do Parque do Cumandaí ou em áreas que possam agravar a voçoroca existente na nascente do córrego. A proibição vale até a instalação da rede de drenagem de água pluvial. Caso descumpra a decisão, a prefeitura pode ser multada no valor de 2 mil reais.

Já a Incorporadora São Bento pode ser multada em 5 mil reais, caso realize qualquer tipo de criação ou ampliação e/ou implantação de quaisquer loteamentos nas imediações do Parque ou em áreas que possam agravar o processo erosivo existente na nascente do Córrego Cumandaí.

Durante os levantamentos do inquérito civil, populares reclamaram de assoreamento em suas propriedades por conta da implantação do loteamento.



As diligências constaram ainda que a abertura das ruas do loteamento e a retirada da vegetação, juntamente com a ação das chuvas e a declividade do local carreiam grandes quantidades de areia nas partes mais baixas, inclusive na área de preservação do Córrego Cumandaí¸ prejudicando a regeneração natural da vegetação. A vistoria realizada pelo Departamento Especial de Apoio as Atividades de Execução do MP (DAEX) concluiu que o projeto de drenagem implantado pelo loteamento não foi suficiente para evitar danos, favorecendo a formação de voçorocas.



Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Anônimo disse...

Oi Ana, infelizmente essa cena se repete em quase todas as praias do estado . É impressionante como os prefeitos não zelam pelo setor do turismo, muitas vezes a única opção de renda nesses municípios. Cansei de falar de Salinas , onde inexistem lixeiras na praia e você tem que levar o lixo para casa se quiser ser educado.
O vídeo que coloquei na net reflete um pouco como um prefeito despreparado nada faz pelo meio ambiente, e ainda tem a cara de pau de inaugurar um Parque Ecológico... santa hipocrisia, dá uma olhada...:
http://www.youtube.com/watch?v=MsTTpybRaeA

Geraldo tavares

Vinicius C. disse...

É realmente muito triste ver a vila de Marudá entregue a sujeira. Sempre gostei de visitar o lugar por suas praias, rios e diversidade ecológica. o mato toma conta da praia de Marudá, a orla, construída na gestão de Jatene, está totalmente sem manutenção e necessita de muitos reparos, sem contar que as ruas dos bairros Sossego e Alegre estão com seus pavimentos repletos de crateras e a lama impera nas ruas não pavimentadas. Conversei com alguns moradores e fui informado que o prefeito de Marapanim nem sequer vai lá. Os moradores da vila poderiam ganhar muito mais com o turismo se tudo estivesse em ordem.

Ana Maria disse...

Procuradoria garante que valor de multas ambientais seja descontado de indenização por desapropriação de imóvel rural


Decisão da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou que o valor do passivo ambiental (multas) da Fazenda Engenho Jardim, situada entre os municípios pernambucanos de Catende e Palmares, seja descontado da indenização que a União deve em virtude da desapropriação do imóvel.

A juíza responsável pelo processo frisou que uma vez detectado o passivo, o proprietário deveria se responsabilizar pelo descumprimento da legislação ambiental, que no caso em questão é promover a revegetação da área desmatada. "Na hipótese, porém, diante da desapropriação do imóvel e da consequente transferência da obrigação ao Incra, nada mais razoável do que reduzir do preço da indenização os custos com a reparação do dano", determinou a decisão judicial. Segundo a magistrada, "esse é o procedimento mais correto e justo a ser seguido".

Entretanto, como o custo da recuperação do passivo ambiental não foi objeto da perícia de avaliação do imóvel, a magistrada deixou a apuração do valor para a fase executória do processo, ou seja, depois de proferida a sentença final, sem possibilidade de recursos.

Na ação ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o valor total ofertado pela autarquia foi de pouco mais de R$ 606 mil. No entanto a empresa administradora da fazenda contestou a quantia. Diante da controvérsia, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a juíza determinou que nova perícia fosse realizada.

Com a nova avaliação, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 835, dos quais aproximadamente R$ 654 mil correspondem ao pagamento da terra nua, e o restante para as benfeitorias do imóvel. Deste modo, após a fixação e dedução do valor do passivo ambiental, se for necessário, o Incra deverá complementar a indenização.

A área da antiga fazenda desapropriada contempla 91 famílias e faz parte do assentamento Governador Miguel Arraes, que aglutina cerca de 60 imóveis rurais e possui ao todo 4.300 famílias. O projeto foi criado a partir da imissão na posse do imóvel pelo Incra em 2006 e, desde então, o crédito de Apoio Inicial já foi liberado para todas as famílias. Além de piscicultura, elas se dedicam à plantação cana-de-açúcar e comercializam a produção para a indústria alcooleira da região, que fica na Zona da Mata pernambucana. Atualmente, o crédito de Habitação já está em fase de liberação.

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