O Estado do Maranhão terá que proceder à recuperação de todas as características arquitetônicas originais, internas e externas de um imóvel situado no Centro de São Luís, exemplar de valor arquitetônico e artístico, de estilo tradicional português, com mirante e fachada de azulejo antigo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão de terça-feira, 29. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente ajuizou ação civil pública pedindo a condenação do Governo à restauração do prédio, tombado por meio de decreto e pertencente ao Estado.
O pedido foi negado pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas o MP recorreu alegando que a deterioração do imóvel compromete a identidade arquitetônica da capital, que possui título de Patrimônio Cultural da Humanidade.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, destacou que foi demonstrado o abandono em que se encontra o imóvel tombado, que é bem público e cujo dever de conservação pertence ao Estado, que não possui margem de escolha acerca dessa obrigação.
O tombamento é fundado na necessidade de adequar a propriedade a um papel social, estampado na necessidade de proteção ao patrimônio cultural, artístico e histórico.
1 comentários:
Vamos observar e valorizar os nossos prédios históricos?
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